Após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária está atualmente em discussão no Senado Federal e apresenta um novo modelo de tributação do consumo para o Brasil. Nos próximos anos, serão implementadas diversas alterações fiscais, incluindo a eliminação de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a introdução do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual.
Esse novo sistema será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará sob responsabilidade do governo federal.
Além do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, a Reforma Tributária apresenta outra inovação importante: o Imposto Seletivo (IS) de natureza federal. Este imposto tem como objetivo desencorajar o consumo de produtos e serviços que possam ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Um exemplo de aplicação do IS é a tributação sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, que recebeu informalmente o apelido de “Imposto do Pecado” pela mídia.
No entanto, o Congresso Nacional tomou a decisão de atribuir um segundo propósito ao Imposto Seletivo, que é o de preservar a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Isso se deve ao importante papel desempenhado pela Zona Franca de Manaus em termos de função social e de conservação da Floresta Amazônica.
A razão por trás disso é que, atualmente, os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, quando comercializados em outros estados, são sujeitos à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um imposto que será eliminado pela Reforma Tributária. Isso também se aplica a produtos como bicicletas.
É importante destacar que, no que diz respeito a esses produtos, o Imposto Seletivo irá substituir o IPI, não resultando em um imposto adicional. Além disso, nos casos mencionados, a alíquota máxima que será aplicada será equivalente àquela que já é aplicada atualmente pelo IPI. No caso das bicicletas, essa alíquota varia de 6,5% a 10%. É relevante notar que essa alíquota não será a mesma aplicada a produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, que têm um tratamento tributário diferenciado.
Peças de desinformação estão confundindo os dois propósitos do Imposto Seletivo, insinuando que a Reforma tributária tratará bicicletas como itens prejudiciais à saúde e implicará a imposição de um tributo extra sobre elas. Na realidade, o que ocorrerá em relação aos produtos fabricados na Zona Franca é simplesmente a troca do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo (IS).
É fundamental ressaltar, também, que as empresas envolvidas na fabricação de bicicletas serão favorecidas pelo modelo proposto na Reforma Tributária, uma vez que este eliminará diversas distorções do sistema atual, as quais prejudicam a competitividade da indústria.
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