O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que invalidou o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), resultando na cassação de seu mandato na Câmara dos Deputados.
No plenário virtual, o tribunal avaliou o recurso apresentado pela defesa do ex-parlamentar em relação à decisão de maio deste ano, que identificou irregularidades no registro. O TSE concluiu o julgamento em 14 de setembro.
O voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, prevaleceu, pois ele considerou que os argumentos apresentados pela defesa visavam a iniciar um novo julgamento do caso, o que não era adequado com base no recurso apresentado.
“As razões do embargante demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”, afirmou.
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Raul Araújo, André Ramos Tavares, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques acompanham o entendimento. Caso a defesa considere que a determinação do TSE viola princípios constitucionais, ela tem o direito de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
O pedido de recurso foi protocolado em junho deste ano, e nele, a defesa de Dallagnol apontou o que considerou serem obscuridades e contradições na decisão. Um dos pontos destacados foi a interpretação dos ministros de que houve irregularidades na saída do ex-procurador da carreira no Ministério Público Federal para evitar ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
No que diz respeito a essa parte da decisão, os membros da Corte Eleitoral entenderam que a exoneração do Ministério Público impediu que procedimentos administrativos contra Deltan continuassem, o que poderia resultar em penalidades como aposentadoria compulsória ou perda do cargo. A defesa contestou essa alegação.
“O acórdão embargado fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos que referiu, mediante a análise conjectural do que poderia ou não se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou não conduta grave, do que resultaria ou não em pena de demissão, de modo a sustentar a ideia de que esta (a imaginada demissão) seria o único resultado possível em todos os procedimentos”, declararam.
“Não está esclarecido na decisão agora embargada em qual medida os procedimentos mencionados no julgamento seriam convertidos em PAD; nem sob qual fundamento e medida o Embargante perderia seu cargo junto ao Ministério Público Federal (MPF). Tais informações são relevantes para que o tema possa ser examinado à luz dos dispositivos normativos incidentes na espécie, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, afirmaram.
“Se, de fato, os procedimentos administrativos poderiam ser transformados em PAD, por via de consequência lógica, também poderiam não ser. O CNMP não converteu nada em PAD; e, mesmo assim, o acórdão embargado julgou que eles existiriam, ou poderiam vir a existir um dia. Mas, concretamente, não ficou esclarecido em quais circunstâncias e com qual respaldo legal”, disseram.
Alegaram também a violação de princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, e argumentaram que houve uma restrição indevida aos direitos políticos de Dallagnol.
Em 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol para o cargo de deputado federal nas eleições do ano passado, decidindo por unanimidade. Com o registro invalidado, Dallagnol teve que deixar a Câmara dos Deputados, onde tinha assumido o cargo com base no referido registro.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. De acordo com Gonçalves, Dallagnol agiu de maneira a burlar a lei quando renunciou ao cargo de procurador da República, uma vez que fez isso enquanto estava sob investigação em procedimentos disciplinares que poderiam torná-lo inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Após a decisão, os advogados de Dallagnol recorreram ao Supremo Tribunal Federal, buscando mantê-lo no cargo até que todos os recursos relacionados ao caso fossem analisados. Entretanto, esse pedido foi rejeitado pelo relator, ministro Dias Toffoli. Por determinação do STF, o suplente Luiz Carlos Hauly assumiu o mandato de Dallagnol.