O projeto de lei que assegura o auxílio moradia por até seis meses a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que são vítimas de violência doméstica será sancionado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (14).
O Projeto de Lei no 4.875/2020 foi ratificado pelo Congresso Nacional na segunda metade de agosto e introduz uma modificação na Lei Maria da Penha. A emenda consiste em adicionar à relação de medidas protetivas de emergência a oferta de um auxílio financeiro que permita à vítima adquirir uma habitação própria, afastada do agressor, a ser determinada pelo magistrado.
Conforme o texto, o montante será determinado pelo juiz encarregado do processo, levando em consideração a situação da vítima, por um prazo de até seis meses. A despesa será custeada pelos estados e municípios, através de recursos direcionados à assistência social.
Essa medida visa proporcionar apoio às mulheres para que possam quebrar o ciclo de violência, uma vez que, em muitas situações, as vítimas não dispõem dos recursos financeiros necessários para sair dos lares onde vivem com os agressores, muitas vezes acompanhadas por seus filhos, tornando-se assim prisioneiras da situação de violência.
É fundamental destacar que, além da violência física, a legislação também ampara as mulheres contra outros tipos de agressões, incluindo aquelas de natureza psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Como denunciar
A ferramenta Maria da Penha On-line é utilizada para o registro de ocorrências que se enquadrem na Lei Maria da Penha, abrangendo casos de violência como os mencionados anteriormente.
Após o registro do incidente, ele é recebido pela Delegacia Eletrônica com um alerta sonoro e visual. Posteriormente, um policial especializado entra em contato por telefone com a vítima.
Para denunciar um caso on-line, basta acessar a delegacia virtual da Polícia Civil por meio deste link e clicar na seção “Maria da Penha On-line”. Depois de ler as instruções, o próximo passo é clicar em “Registrar Ocorrência” e seguir as orientações indicadas.