STF reverte decisão anterior e aprova contribuição assistencial sindical
Por 10 votos a 1, Corte valida cobrança mesmo para trabalhadores não sindicalizados, modificando entendimento de 2017
Na última segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento eletrônico e decidiu, com 10 votos a favor e apenas um contrário, que as contribuições assistenciais sindicais são constitucionais. A decisão permite que essas contribuições sejam cobradas de todos os empregados, mesmo os que não são membros de um sindicato, desde que haja um acordo ou convenção coletiva e que o direito de oposição seja respeitado.
O voto dissonante foi do ex-ministro Marco Aurélio Melo, enquanto o mais novo integrante da Corte, Cristiano Zanin, indicado por Lula, votou a favor, juntamente com outros nove ministros, incluindo Luiz Fux e Nunes Marques. O relator do caso, Gilmar Mendes, que inicialmente era contrário à cobrança, mudou seu posicionamento, alertando para o “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical” após a reforma trabalhista.
Essa decisão marca uma mudança significativa em relação ao posicionamento do STF em 2017. Naquela época, a Corte havia declarado inconstitucional a cobrança de contribuições assistenciais, argumentando que já existia um imposto sindical obrigatório.
O ministro Gilmar Mendes, em nota divulgada em abril, esclareceu que a nova decisão visa fortalecer a autonomia financeira dos sindicatos, permitindo-lhes representar eficazmente os trabalhadores sem violar o direito à liberdade de associação sindical.
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!