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A manobra covarde do TRF-4 para atingir Eduardo Appio

Quase como uma resposta de vingança lavajatista a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que declarou como imprestáveis todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) atropelou sua própria jurisprudência para declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara de Curitiba, que “herdou” […]

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Quase como uma resposta de vingança lavajatista a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que declarou como imprestáveis todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) atropelou sua própria jurisprudência para declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara de Curitiba, que “herdou” todos os processos da Lava Jato.

Vale lembrar que na sua decisão, Toffoli ordenou que a Advocacia-Geral da União e outras autoridades identifiquem os agentes públicos que atuaram por de baixo dos panos, ou seja, sem usar os instrumentos legais para fechar esse acordo com a empreiteira. O ministro quer que esses agentes sejam identificados, notificados e responsabilizados.

Em poucas horas após a decisão de Toffoli, a 8ª Turma do TRF-4, atacou por unanimidade e decidiu pela suspeição de Eduardo Appio. O efeito imediato dessa decisão foi a anulação de todas as decisões do juiz na extinta força tarefa. Mas para tomar essa decisão, o tribunal alterou a prrópria jurisprudência que praticamente veta declarações de parcialidade.

O desembargador Loraci Flores, relator do caso envolvendo o juiz Appio, alegou que o conjunto de hipóteses de suspeição de juízes – previsto no artigo 254 do Código de Processo Penal – é apenas exemplificativo e que a decisão vai de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

Mas é bom destacar que o próprio STJ usa o entendimento desde 2016 e a 8ª Turma do TRF-4 ignorou essa jurisprudência ao rejeitar um pedido de suspeição contra o desembargador Marcelo Malucelli, pai do sócio do ex-juiz parcial Sérgio Moro, que era nada mais e nada menos o relator dos processos da Lava Jato.

No dia do julgamento, 22 de março de 2023, a turma disse na sua decisão que “as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado”.

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Gabriel Barbosa

Jornalista cearense com pós-graduação em Comunicação e Marketing Político. Atualmente, é Diretor do Cafezinho. Teve passagens pelo Grupo de Comunicação 'O Povo', RedeTV! e BandNews FM do Ceará. Instagram: @_gabrielbrb

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