Elevada à posição de destaque na Câmara dos Deputados, a questão da imposição de limites para os juros do cartão de crédito não é vista de forma unânime entre os legisladores. Na noite desta segunda-feira (4), dezoito parlamentares votaram contra a proposta de acelerar a tramitação do projeto de lei (PL 2685/22) que aborda esse tema. Apesar dessa resistência, outros 360 deputados manifestaram seu apoio ao chamado regime de urgência, o que pode possibilitar a aprovação da proposta já na terça-feira (5).
Os votos contrários à imposição de limites para os juros do cartão de crédito partiram de três deputados do Novo, um do Podemos, um do Republicanos e outros treze do PL, todos com estreitos vínculos ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A maioria dos membros da oposição, embora com liberdade de voto, alinhou-se com os governistas em favor da medida. O partido Novo foi a única bancada que declarou sua oposição à urgência na votação.
Abaixo, encontra-se a lista dos 18 deputados que se posicionaram contra a votação do PL 2685:
- Abilio Brunini (PL-MT)
- Adriana Ventura (Novo-SP)
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Daniel Freitas (PL-SC)
- Delegado Ramagem (PL-RJ)
- Filipe Barros (PL-PR)
- Gilson Marques (Novo-SC)
- Gustavo Gayer (PL-GO)
- Julia Zanatta (PL-SC)
- Junio Amaral (PL-MG)
- Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
- Marcel van Hattem (Novo-RS)
- Marcio Alvino (PL-SP)
- Mauricio Marcon (Podemos-RS)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Ricardo Salles (PL-SP)
- Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
- Zucco (Republicanos-RS)
Além das questões relacionadas aos juros, o relatório do deputado Alencar Santana (PT-SP) também incorporou a Medida Provisória 1176/23, que estabelece o programa Desenrola, uma iniciativa do governo federal voltada para a renegociação de dívidas.
Seguindo a orientação do parecer elaborado pelo relator Alencar Santana (PT-SP), o Conselho Monetário Nacional (CMN) receberá um prazo de 90 dias, a contar a partir da apresentação de propostas pelos emissores de cartões de crédito, para estabelecer os limites aplicáveis aos juros e encargos associados ao fracionamento da fatura, tanto nas modalidades rotativo quanto parcelado.
Na hipótese de que os limites para os juros não sejam aprovados no período de 90 dias após a promulgação da futura lei, o montante referente aos juros e encargos não poderá ultrapassar o valor original da dívida.
Uma adição em relação à versão inicial do projeto é a introdução da portabilidade das dívidas de cartão de crédito e outros débitos relacionados a ele, incluindo aqueles que já tenham sido parcelados pelo próprio cartão. Consequentemente, o consumidor terá a prerrogativa de procurar ofertas de juros mais baixos para liquidar suas dívidas.
A regulamentação desse aspecto também ficará sob a responsabilidade do CMN, que terá igualmente um prazo de 90 dias a partir da promulgação da lei. A intenção é fomentar a competição entre as entidades emissoras de cartões. Todas as instituições financeiras, sejam elas públicas ou privadas, incluindo aquelas que ofereçam crédito sem exercer atividades bancárias, deverão implementar medidas destinadas a prevenir a inadimplência e o excesso de endividamento, incorporando ações específicas para promover a educação financeira de seus consumidores.
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