O último prego no caixão da Lava Jato

COLAGEM/DIVULGAÇÃO

O ministro do STF, Dias Toffoli, declarou nesta quarta-feira, 6, como imprestáveis as provas decorrentes do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B.

O magistrado também incluiu como inúteis todos os elementos desse acordo em todos os âmbitos e graus de jurisdição. Vamos lembrar que esses retalhos jurídicos são oriundos da Operação Lava Jato e que tiveram como objetivo incriminar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Toffoli tomou a decisão baseada num pedido feito pela própria defesa do atual chefe de estado. O ministro também determinou que a Polícia Federal compartilhe imediatamente as mensagens hackeadas que foram apreendidas durante a Operação Spoofing.

No seu despacho, Toffoli determinou que, no prazo de 10 dias, a PF compartilhe “conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem”.

Toffoli aproveitou para dar o últimato a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná. O ministro ordenou que ambos os órgãos compartilhem, também no prazo de dez dias, com a defesa do presidente Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht”.

Por fim, Toffoli ordenou que sejam oficiadas a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o CNJ e o CNMP para que identifiquem e informem sobre os agentes públicos que cometeram ilegalidades para fechar o acordo de leniência da Odebrecht e que os órgãos tomem as providências necessárias para enquadrá-los.

Ainda na sua decisão, o ministro Toffoli classificou a prisão do presidente Lula como um “erro histórico” e que foi “fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais”. Com isso, o magistrado também reconhece que a Lava Jato chocou o “ovo da serpente” que resultou na ascensão de Jair Bolsonaro ao poder.

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, prossegue.

O ministro também destaca como “pau de arara do século XXI” e “verdadeira tortura psicológica” os métodos de obtenção de provas usadas pela extinta força tarefa, que resultou na anulação de todas as provas obtidas por meio de acordo de leniência com a Odebrecht.

“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter “provas” contra inocentes”.

Acesse a íntegra da decisão clicando aqui.

Gabriel Barbosa: Jornalista cearense com pós-graduação em Comunicação e Marketing Político. Atualmente, é Diretor do Cafezinho. Teve passagens pelo Grupo de Comunicação 'O Povo', RedeTV! e BandNews FM do Ceará. Instagram: @_gabrielbrb
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