Menu

AGU criará força-tarefa para apurar desvios na Operação Lava Jato

Medida visa cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal Publicado em 06/09/2023 – 11h09 | Atualizado em 06/09/2023 – 11h32 AGU — A Advocacia-Geral da União criará força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Renato Menezes/Ascom AGU

Medida visa cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal

Publicado em 06/09/2023 – 11h09 | Atualizado em 06/09/2023 – 11h32

AGU — A Advocacia-Geral da União criará força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, contra Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente da República, bem como por membros do Ministério Público Federal no âmbito da chamada “Operação Lava Jato”.

Tal medida objetiva cumprir decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli no âmbito da Reclamação nº 43.007, proposta pela defesa do presidente da República contra os atos praticados no âmbito da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000. “Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, destacou o ministro na decisão.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, será dado cumprimento à decisão e “uma vez reconhecidos os danos causados, os desvios funcionais serão apurados, tudo nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.

O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então “Operação Lava-Jato”. Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes