O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma sentença da Justiça do Distrito Federal que havia imposto censura a um fragmento de um artigo publicado na revista Piauí. Zanin argumentou que essa decisão foi uma afronta à liberdade de imprensa.
O conteúdo sob censura foi divulgado na edição de junho da revista e abordava as alterações implementadas pelo governo Jair Bolsonaro (PL) no Programa Mais Médicos, além de suspeitas de irregularidades na nova iniciativa denominada Médicos pelo Brasil.
A Justiça do Distrito Federal ordenou a supressão dos nomes mencionados tanto na versão online quanto na edição impressa da revista, o que, de fato, resultaria na retirada das cópias físicas das bancas. Na época, essa medida foi duramente criticada por associações de jornalismo, que alegaram violação à Constituição e censura.
Na sua determinação, proferida na última sexta-feira, Zanin declarou que a liberdade de imprensa parece ter sido relegada em detrimento dos direitos à privacidade dos envolvidos, contrariando a jurisprudência do STF.
O ministro também enfatizou que a Justiça do Distrito Federal não conseguiu demonstrar de que forma o conteúdo da reportagem teria incorrido em abuso ou má-fé no exercício do direito à informação. Além disso, ressaltou que eventuais danos à honra deveriam ser analisados posteriormente, teria afirmado que “não é apropriado um decreto judicial que imponha a retirada imediata de todas as cópias físicas de uma edição de uma revista de abrangência nacional”.
Curiosamente, o casal mencionado no trecho da reportagem da Piauí foi quem solicitou a censura. Eles argumentaram que o conteúdo continha informações falsas e pediram que a revista fosse proibida de mencionar seus nomes em futuras matérias relacionadas ao caso.
A decisão provisória para retirar essa parte da reportagem foi concedida em 20 de junho pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal. Após o recurso da Piauí, a decisão foi confirmada em segunda instância pelo desembargador Robson Teixeira de Freitas, também da Justiça do Distrito Federal.
Associações de jornalismo condenaram fortemente essa decisão, com o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, classificando-a como absurda em uma entrevista à revista. “A decisão é, na prática, uma censura aos conteúdos jornalísticos e, por si, absurda, uma vez que a supressão de trechos de exemplares já distribuídos é impraticável, além de apenas chamar ainda mais atenção para o caso e os personagens envolvidos. É também uma violação clara dos preceitos da Constituição brasileira, que não admite censura à imprensa de nenhuma forma. A ANJ espera que a decisão seja revista e anulada o quanto antes, como forma de preservar os princípios mais básicos da Constituição e da liberdade de imprensa”, afirmou.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também manifestaram sua oposição à decisão. A presidente da Abraji, Katia Brembatti, classificou a medida como inaceitável e enfatizou que “decisões liminares, sem análise do mérito, têm sido aplicadas de maneira inadequada”. “Só se aplicaria a remoção de conteúdo em caso de erro ou inverdade, o que não é o caso”, disse.
“Trata-se de uma decisão que prejudica duplamente a revista e todo o seu público: primeiro pelo ato autoritário de censura a um conteúdo apurado com rigor e ética, seguindo o preceito norteador da atividade jornalística que é o de levar à população a informação de relevante interesse público; e segundo pela obrigação de recolhimento de exemplares impressos, causando um dano material à Piauí, na medida em que a reimpressão embute custos adicionais ao veículo”, afirmou.
Ugo
02/09/2023 - 15h17
O papel do STF é de julgar eventuais processos que envolvem pessoas com foro privilegiado (se o Brasil fosse algo seria deveria ser somente o Presidente da República), resolver conflitos entre leis federais/estaduais ou outras e decidir se o que sai do congresso é Constituicional ou menos. FIM
Todo o resto pertence a justiça comun que tem como última instância o STJ. 90% do que chega ao STF não tem nada a ver com as funções do mesmo e por isso e outras latrinadas virou a aberração patética que é hoje.