O ministro indicado por Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A proposta estabelece que a demarcação de terras indígenas só será designada às comunidades que ocupavam a área em questão no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
O posicionamento do ministro desempatou o julgamento em trâmite na Suprema Corte: agora o placar está em 3 votos contra a tese e 2 dois a favor. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a medida, enquanto Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis ao marco temporal.
O voto de Zanin foi o último antes da suspensão do julgamento. Agora, faltam os votos de seis ministros. Os argumentos do ministro se baseiam nos quesitos da Constituição Federal.
“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.
Enquanto os ruralistas são a favor da medida, as comunidades e representantes indígenas são contra o marco temporal. Desde o início da discussão na Corte, organizam manifestações para expressar a posição em direção oposta à tese. Eles defendem que muitas comunidades indígenas são nômades e outras foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
Ainda nesta quinta (31), grupos indígenas foram à Brasília para protestar contra o Marco Temporal. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), mais de 600 pessoas estão na capital federal e outras lideranças acompanham o julgamento de dentro do plenário. Estão presentes o cacique Raoni, líder do povo Kayapó, e a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
A Câmara dos Deputados aprovou em maio o projeto em questão, mas o texto ainda deve passar pelo Senado. A decisão da votação no STF pode servir de base para que os senadores aprovem ou não a proposta.
“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, defendeu Zanin.
Por outro lado, o ministro reconheceu a possibilidade de indenização para os ruralistas que tenham ocupado “de boa-fé” as áreas reconhecidas, depois, como terra indígena.
Para ele, deve haver a possibilidade de indenização pelas eventuais benfeitorias no local, conforme já indica a lei, e a indenização pelo valor da terra em si, caso o poder público tenha destinado a área de maneira indevida.
Neste caso, a União não seria a única responsável pelo pagamento, mas, sim, os estados e municípios. Zanin defende que a indenização não atrapalha ou interfere no procedimento de demarcação, em um processo judicial ou de conciliação.
Para as terras já demarcadas como patrimônio indígena, Zanin propõe que não haja a possibilidade de indenização.
A análise em trâmite discute se a aplicação da tese viola ou não a Constituição. O resultado do julgamento irá impactar os processos judiciais em curso sobre disputas de terras nessas circunstâncias e nos procedimentos de demarcação de áreas pelo governo federal.
A decisão vincula a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário em detrimento da não-definição do tema.
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