Líderes das bancadas estaduais que enfrentam a possibilidade de perder membros na Câmara dos Deputados estão contestando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à revisão do quantitativo de parlamentares de cada estado.
De maneira unânime, o Supremo deliberou que é necessário proceder com uma redistribuição com base nos resultados do Censo Demográfico conduzido em 2022, conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, vários parlamentares consideram que é crucial debater previamente a confiabilidade dos dados obtidos por meio dessa pesquisa.
Dentre as unidades federativas que experimentam maiores reduções em suas cadeiras encontra-se o estado do Rio de Janeiro. No presente momento, o estado conta com a representação de 46 parlamentares, entretanto, em virtude da determinação, esse número seria reduzido para 42.
O coordenador da bancada carioca, o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), no entanto, argumenta que é necessário reexaminar o critério estabelecido pelo STF.
“Entendemos que há um erro básico nisso que é a questão do Censo, já muito questionado. Tem cidades em que praticamente tem menos moradores do que eleitores. Então, tem alguma coisa errada nisso. Precisamos rever isso e essa discussão vamos ter de debater no Parlamento. Essa divisão não pode ser baseado nesse levantamento que não tem coerência”, disse ao jornal O GLOBO.
Um dos casos mencionados pelo parlamentar é ilustrado pelo município de Macuco, situado no interior do estado do Rio de Janeiro. Conforme os resultados do Censo de 2022, a localidade possui uma população de 5.415 habitantes.
Por outro lado, os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registram um total de 6.488 eleitores. Essa disparidade surge em função do fato de que, frequentemente, indivíduos mudam-se para novos lugares, mas omitem a alteração de seu domicílio eleitoral.
Outro estado que igualmente enfrenta a diminuição de sua representação é a Bahia, cuja perspectiva é de perder duas cadeiras. A líder da bancada estadual, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), também expressa objeções em relação à decisão.
“A notícia surpreendeu a todos, mas ainda vamos obviamente buscar nos articular, até porque o Nordeste é a região que mais perde. E isso com base em um estudo de um IBGE que aconteceu na pandemia da Covid-19 e que tem tido resultados muito inesperados” afirmou.
Uma estimativa realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) indica que os estados situados na região Nordeste experimentariam uma diminuição de 8 cadeiras no conjunto. Somente o estado do Maranhão apresentaria um incremento de uma cadeira, resultando em um saldo negativo de 7 assentos para a mencionada região.
A composição da Câmara dos Deputados é estabelecida de maneira proporcional, levando em consideração os representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade federativa possui um contingente que varia entre oito e 70 deputados, dependendo de sua população. No entanto, determinados estados manifestam que essa quantia não foi ajustada conforme as flutuações recentes no número de habitantes.
A determinação foi emitida a partir de uma ação apresentada pelo governo do Pará no ano de 2017. A justificativa baseava-se na alegação de que o estado estava sendo insuficientemente representado na Câmara desde 2010. Conforme estipulado na resolução, o Pará seria agraciado com um acréscimo de 4 assentos, elevando sua bancada de 17 para 21 deputados.
“Essa decisão é até tardia, porque é uma injustiça com o estado. O Pará tem 17 deputados e cerca de 12 milhões a mais de habitantes do que o Maranhão, que tem 18 parlamentares. Isso é um resgate do equilíbrio democrático da federação. Hoje existe um desenho “Frankestein” do Congresso” informou o coordenador da bancada do Pará, o parlamentar José Priante (MDB).
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos nesta sexta-feira (25) que estabelece um limite de tempo para o Congresso aprovar uma lei que revise o número de deputados por estado, considerando a população de cada unidade do país.
Os ministros seguiram a decisão do relator, Luiz Fux, que sugeriu que os parlamentares têm a responsabilidade de aprovar uma legislação referente a esse assunto até o dia 30 de junho de 2025.
De acordo com o voto de Fux, o método para atualizar a composição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados deverá considerar dois fatores principais:
- O número máximo de 513 deputados.
- Os dados mais recentes do último Censo, conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.
Na realidade, isso implica que as alterações serão efetuadas através de uma reorganização das cadeiras que já estão presentes. A análise terá efeito nas eleições de 2026, com os períodos de atuação começando em 2027.
Caso não haja uma norma estabelecida até o prazo final, será responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipular a revisão até o dia 1º de outubro de 2025.
Ao estabelecer o período para a revisão, Luiz Fux levou em consideração a falta de ação por parte do Congresso em relação a esse assunto, ressaltando que essa inércia tem implicações significativas para o funcionamento democrático do país.
O tribunal está examinando uma petição apresentada pelo governo do estado do Pará. O governo estadual argumenta que uma legislação datada de 1993 define os limites mínimo e máximo para a quantidade de deputados, porém não oferece informações detalhadas sobre a representação específica de cada estado.
O governo do Pará também enfatizou que o texto não inclui uma norma para ajustar a representação quando há alterações na quantidade de habitantes.
O julgamento está ocorrendo no formato de plenário virtual, um sistema no qual os ministros registram seus votos diretamente em uma plataforma online da Corte, sem a necessidade de uma sessão física ou videoconferência.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram a opinião de Luiz Fux.
A análise será encerrada às 23h59 desta sexta-feira, a menos que haja solicitação para uma revisão mais aprofundada (pedido de vista) ou destaque para discussão no plenário presencial.
Bancadas
A lei citada na ação estabelece que a Câmara dos Deputados será composta por um total fixo de 513 parlamentares.
O texto determina que a representação de cada estado na Câmara será proporcional à sua população e não poderá exceder 70 deputados nem ser inferior a 8 deputados.
Atualmente, somente o estado de São Paulo atingiu o limite máximo de representantes. Enquanto isso, dez estados e o Distrito Federal possuem o número mínimo de 8 deputados.
A regulamentação também estipula que os dados populacionais utilizados para o cálculo serão os provenientes do Censo realizado pelo IBGE no ano anterior a cada eleição. Uma vez que os cálculos sejam realizados, o TSE ficaria responsável por comunicar o número de vagas alocadas para cada unidade federativa.
Em 2013, o TSE emitiu uma resolução com o intuito de redefinir a distribuição dos deputados federais entre os estados. Conforme o texto, nas eleições de 2014, 13 estados teriam a quantidade de seus representantes na Câmara dos Deputados modificada.
No entanto, o STF considerou essa norma inconstitucional. Naquela época, a Corte chegou à conclusão de que esse assunto precisa ser detalhado em uma lei formal.
Com informações do G1 e do GLOBO