O julgamento do marco temporal: o futuro das terras indígenas nas mãos do STF

Foto: Sofia Lisboa/ Mídia Ninja

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar um julgamento que pode mudar o curso da história para os povos indígenas do Brasil. Em questão está o conceito do “marco temporal”, uma tese que sugere que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição Brasileira, em 5 de outubro de 1988. Se essa tese for aprovada, os direitos dos povos originários às suas terras ancestrais ficarão severamente limitados, podendo reivindicar apenas as áreas que ocupavam naquela data específica.

A controvérsia ganhou destaque quando o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) entrou com um pedido de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e os indígenas do povo Xokleng. O caso envolve uma parte da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, que também faz parte da Reserva Biológica do Sassafrás. Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu a posse da área ao IMA, aplicando o critério do marco temporal. A Funai, por sua vez, recorreu ao STF.

O julgamento, iniciado em agosto de 2021, já teve votos divergentes. O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, votou contra a aplicação do marco temporal, argumentando que a posse tradicional indígena é diferente da civil e que o direito dos povos originários às terras não pode sofrer restrição pela passagem do tempo. Em contrapartida, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese. Alexandre de Moraes, outro ministro, também se posicionou contra o marco temporal e sugeriu a possibilidade de compensação aos indígenas com outras terras, caso a reivindicação original seja inviável.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, seguido por outros membros da Corte, incluindo a presidente Rosa Weber, que indicou que pretende apresentar seu voto antes de sua aposentadoria em setembro. O resultado deste julgamento terá implicações significativas, não apenas para o caso em questão, mas para 226 outros processos que estão atualmente suspensos, aguardando uma decisão do STF. Além disso, a decisão servirá como um precedente para juízes em instâncias inferiores e orientará o Poder Executivo em processos de demarcação ainda pendentes.

O debate sobre o marco temporal é mais do que uma questão jurídica; é uma questão de justiça social e direitos humanos. O resultado deste julgamento tem o potencial de afetar profundamente a vida e o futuro dos povos indígenas no Brasil, tornando-se um divisor de águas na luta pelos direitos indígenas.

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