O único membro que expressou um voto desfavorável até o momento à proposta de descriminalização da posse de substâncias ilícitas para uso pessoal foi o ministro Cristiano Zanin, pertencente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele sugeriu à instância judicial a possibilidade de reconsiderar sua decisão, com o propósito de elevar o limite mínimo de droga que estabelece a distinção entre um indivíduo consumidor de maconha e um envolvido com o tráfico.
O processo de julgamento foi temporariamente suspenso devido a uma solicitação de revisão mais aprofundada do caso pelo ministro André Mendonça, que dispõe de um período de até 90 dias para restituir o processo ao plenário.
No dia 24 desta semana, o Supremo Tribunal formou uma maioria em apoio à ideia de definir um limite mínimo que estabeleça a distinção entre as duas circunstâncias. Até o momento, os seis ministros que emitiram seus votos se mostraram favoráveis a essa medida.
Zanin, cujo voto argumentou a favor da consideração de alguém como usuário caso esteja portando até 25 gramas de maconha, desde que não haja outros elementos que indiquem atividades de tráfico, reconheceu a possibilidade de elevar esse limite para 60 gramas. Essa quantia mínima foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes.
O relator do processo, Gilmar Mendes, e a presidente do Supremo Tribunal, Rosa Weber, adotaram o mesmo critério estabelecido pelo colega.
O ministro Luís Roberto Barroso, que originalmente sugeriu a quantidade de 25 gramas, revisou sua posição e aumentou o limite para 100 gramas. Por outro lado, Edson Fachin não determinou uma quantidade mínima específica.
Zanin enfrentou críticas por parte dos apoiadores do presidente Lula nas redes sociais, devido à sua divergência em relação aos colegas no tocante à descriminalização da posse de drogas para uso pessoal.
Na opinião do ministro, o Supremo não teria autoridade para modificar a Lei das Drogas, promulgada em 2006, a qual eliminou a possibilidade de prisão para indivíduos que fazem uso de substâncias ilícitas, porém manteve o entendimento de que a posse permanece como um delito. Isso resulta, na prática, em sanções penais para os usuários, ainda que de natureza menos severa e distinta da prisão.
A visão do ministro é de que qualquer alteração nesse sentido deveria ser conduzida pelo Congresso. Essa perspectiva também é compartilhada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
No começo deste mês, ele expressou a opinião de que o Supremo estava ultrapassando os limites de competência do Poder Legislativo ao debater a questão da descriminalização da posse de drogas.
Em sua argumentação, Zanin declarou que estava aderindo à interpretação jurídica do próprio Supremo Tribunal. Em 2007, a corte concordou com o que é chamado de despenalização da posse de drogas, mas optou por manter o caráter criminal da conduta.
Durante o processo de julgamento, o ministro reconheceu, contudo, que ocorre uma interpretação equivocada e deturpada da lei no Brasil, na qual o sistema judiciário classifica usuários como traficantes, levando a prisões injustas e em larga escala.
Na visão do ministro, nesse cenário, é imperativo integrar a quantidade de substância ilícita aos critérios já estabelecidos, a fim de diferenciar entre aqueles que são usuários e os envolvidos com o tráfico de drogas.
Com informações da CNN