Por meio do voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma maioria em favor do reconhecimento das guardas municipais como instituições de segurança pública. Esse julgamento servirá como um paradigma para futuras deliberações nos tribunais em todo o território nacional, considerando que alguns magistrados têm interpretado que as guardas municipais não possuem a autoridade para conduzir abordagens e realizar buscas em locais suspeitos de tráfico de drogas. Até mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem invalidado ações que considera ilícitas por parte das guardas, como patrulhas ostensivas e até incursões domiciliares.
A ação foi submetida ao STF pela Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM), que destacou as discrepâncias nas interpretações judiciais sobre o assunto. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, emitiu um voto favorável à demanda da associação.
“O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)”, afirmou o ministro, durante a decisão.
Seu voto considera inconstitucionais todas as construções jurídicas que excluam as Guardas Municipais, devidamente estabelecidas e instituídas, como parte integrante do Sistema de Segurança Pública.
“As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, declarou Moraes.
“Igualmente, a atuação preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança pública”, afirmou Moares.
O processo está sendo conduzido no ambiente virtual do plenário, uma plataforma onde os ministros registram seus votos ao longo de um período determinado. Até o momento do voto de Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes já haviam se manifestado a favor de sua posição.
No entanto, discordaram e votaram pela rejeição da ação os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O ministro Cristiano Zanin, que faz parte do tribunal desde o início de agosto, contribuiu para o desempate ao expressar seu voto a favor do reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública.
“Entendo que o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento”, comentou Zanin. “É ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública”, disse ainda.
A sessão no ambiente virtual do plenário, referente às guardas municipais, será encerrada às 23h59 desta sexta-feira (25). Até esse momento, os ministros têm a possibilidade de alterar seus votos, solicitar um prazo adicional para análise (pedido de vista) ou decidir discutir o caso em uma sessão presencial (destaque).
Ligeiro
25/08/2023 - 22h39
Eu sou muito a favor que políticas de segurança públicas tenham uma mecânica similar ao SUS: tenha coordenação nacional, mas atitude estadual e municipal.
Teoricamente não vejo tão ruim a ideia de uma “polícia municipal”, dado que há estados que tem problemas em fornecer profissionais de segurança para municípios. Na prática sei que há o risco de criação de “milícias” – há GCMs que são ex-políciais ou membros de forças de segurança que tiveram problema no passado.
O ideal é uma legislação nova sobre segurança pública que “reforme” as polícias, mas bem, infelizmente ainda não conseguimos isso;