O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos nesta sexta-feira (25) que estabelece um limite de tempo para o Congresso aprovar uma lei que revise o número de deputados por estado, considerando a população de cada unidade do país.
Os ministros seguiram a decisão do relator, Luiz Fux, que sugeriu que os parlamentares têm a responsabilidade de aprovar uma legislação referente a esse assunto até o dia 30 de junho de 2025.
De acordo com o voto de Fux, o método para atualizar a composição das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados deverá considerar dois fatores principais:
- O número máximo de 513 deputados.
- Os dados mais recentes do último Censo, conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.
Na realidade, isso implica que as alterações serão efetuadas através de uma reorganização das cadeiras que já estão presentes. A análise terá efeito nas eleições de 2026, com os períodos de atuação começando em 2027.
Caso não haja uma norma estabelecida até o prazo final, será responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipular a revisão até o dia 1º de outubro de 2025.
Ao estabelecer o período para a revisão, Luiz Fux levou em consideração a falta de ação por parte do Congresso em relação a esse assunto, ressaltando que essa inércia tem implicações significativas para o funcionamento democrático do país.
O tribunal está examinando uma petição apresentada pelo governo do estado do Pará. O governo estadual argumenta que uma legislação datada de 1993 define os limites mínimo e máximo para a quantidade de deputados, porém não oferece informações detalhadas sobre a representação específica de cada estado.
O governo do Pará também enfatizou que o texto não inclui uma norma para ajustar a representação quando há alterações na quantidade de habitantes.
O julgamento está ocorrendo no formato de plenário virtual, um sistema no qual os ministros registram seus votos diretamente em uma plataforma online da Corte, sem a necessidade de uma sessão física ou videoconferência.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram a opinião de Luiz Fux.
A análise será encerrada às 23h59 desta sexta-feira, a menos que haja solicitação para uma revisão mais aprofundada (pedido de vista) ou destaque para discussão no plenário presencial.
Bancadas
A lei citada na ação estabelece que a Câmara dos Deputados será composta por um total fixo de 513 parlamentares.
O texto determina que a representação de cada estado na Câmara será proporcional à sua população e não poderá exceder 70 deputados nem ser inferior a 8 deputados.
Atualmente, somente o estado de São Paulo atingiu o limite máximo de representantes. Enquanto isso, dez estados e o Distrito Federal possuem o número mínimo de 8 deputados.
A regulamentação também estipula que os dados populacionais utilizados para o cálculo serão os provenientes do Censo realizado pelo IBGE no ano anterior a cada eleição. Uma vez que os cálculos sejam realizados, o TSE ficaria responsável por comunicar o número de vagas alocadas para cada unidade federativa.
Em 2013, o TSE emitiu uma resolução com o intuito de redefinir a distribuição dos deputados federais entre os estados. Conforme o texto, nas eleições de 2014, 13 estados teriam a quantidade de seus representantes na Câmara dos Deputados modificada.
No entanto, o STF considerou essa norma inconstitucional. Naquela época, a Corte chegou à conclusão de que esse assunto precisa ser detalhado em uma lei formal.
Paulo
27/08/2023 - 11h52
Esse “sarrafo” dos 70 é uma medida iníqua para deixar São Paulo sub-representado…Cadê a esquerda e os esquerdistas para se indignarem?