Na tarde desta sexta-feira (18), Lucas Furtado, que ocupa a posição de subprocurador-geral no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), apresentou formalmente uma solicitação para que o tribunal conduza uma investigação a respeito de possíveis irregularidades ligadas à implementação do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital.
De acordo com a notificação, a falta de uma definição clara dos riscos inerentes ao programa e a possível deturpação de seus objetivos são questões a serem consideradas.
A gênese deste programa remonta a março de 2022, quando uma medida provisória foi emitida durante a administração de Jair Bolsonaro. Em sequência, uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência detalhou as regulamentações específicas relacionadas ao SIM Digital. Lucas Furtado levanta a suspeita de que o programa tenha sido concebido com motivações de cunho político-eleitoral.
O propósito do programa consistia em fomentar o empreendedorismo entre as camadas populares e promover a legalização de empreendimentos de pequeno porte, por meio da alocação de fundos para uma variante inovadora de crédito. Os montantes disponibilizados eram de R$ 1.000 para indivíduos e R$ 3.000 para microempreendedores individuais.
De acordo com as diretrizes estabelecidas durante o governo de Bolsonaro, o montante a ser disponibilizado não estava sujeito a vínculos com a quitação de quaisquer débitos pendentes em instituições financeiras envolvidas no programa.
O SIM Digital também aboliu a necessidade das instituições financeiras colaboradoras de imporem aos beneficiários uma lista de critérios exigidos por lei para a concessão de crédito, tais como a apresentação de prova de votação em eleições e uma análise prévia no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).
A medida provisória também concedeu permissão para a utilização de fundos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o propósito de adquirir ações em um fundo destinado a garantir as microfinanças. Essa ação visa reduzir os riscos associados às transações de microcrédito oferecidas aos beneficiários.
De acordo com a apresentação, “o programa se mostrou de baixo sucesso, considerando a recém-divulgada inadimplência de 88%, tendo a Caixa Econômica Federal esclarecido que o programa teve de ser suspenso”.
O procurador destaca o “lapso temporal em que o programa foi implementado e em que foi concedida a linha de crédito desenvolvida”. Ele entende que “se pode estar diante de uma possível execução de política pública com viés eleitoreiro, considerando a realização de eleições nos meses subsequentes à implementação do programa”.
“A concessão do crédito a beneficiários com restrições pode não ter sido feita com a finalidade de estimular o empreendedorismo popular e a formalização de pequenos negócios, mas visando que estruturas e fundos públicos fossem utilizados para fins eleitorais e para que fosse obtido apoio do então governo junto à sociedade”.
Furtado solicitou que o TCU colabore de maneira conjunta com outros órgãos de supervisão, incluindo a CGU (Controladoria Geral da União), a fim de assegurar que a investigação seja abrangente.
No caso de se identificarem sinais de irregularidade, o procurador propõe que seja iniciado um processo de apuração minuciosa para responsabilizar os indivíduos envolvidos, além de encaminhar o caso tanto ao Ministério Público Eleitoral quanto ao Ministério Público Federal para a adoção de medidas disciplinares adicionais.
As informações são do site Uol.
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