A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da obrigatoriedade de implementação do juiz das garantias pelas instâncias inferiores da Justiça.
O julgamento teve sua nona sessão nesta quinta-feira (17), mas voltou a ser paralisado após o posicionamento positivo de Edson Fachin, que consolidou o placar em 6 a 1.
Até agora, apenas o relator, Luiz Fux, votou pela implementação opcional do modelo. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber devem retornar a sessão na semana que vem.
Além do voto de Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques manifestaram-se a favor da obrigatoriedade da medida, embora os ministros não concordem 100% entre si. O principal ponto de divergência passa pelo tempo de transição para implementar o mecanismo no país.
Para Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin, o juiz das garantias deve ser implementado de forma obrigatória em um prazo de 12 meses e, em caso de justificativa fundamentada, pode-se prorrogar em até mais 12 meses. Moraes, por sua vez, propôs 18 meses e Kassio Nunes defendeu o prazo de 36 meses.
O modelo de juiz das garantias em questão no STF prevê que o magistrado responsável pela sentença não seja o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal, ou seja, que haja uma divisão de responsabilidades entre os juízes, um que autoriza as diligências da investigação e outro que julga o réu.
A proposta foi apresentada no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, e chegou ao STF em dezembro de 2019. Em janeiro de 2020, no entanto, o relator suspendeu a sessão, que foi retomada aos poucos até o atual momento.
Durante o discurso do voto de estreia do ministro Cristiano Zanin, favorável à ação, ele defendeu que a medida é necessária, uma vez que pode proporcionar maior imparcialidade ao sistema penal.
“A existência do juiz de garantias poderá efetivamente mudar o rumo da Justiça brasileira, pois, ao garantir à população maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo”, disse.
Alexandre de Moraes, porém, não concordou com a argumentação de Zanin, pois considera que o julgamento já é imparcial.
“É um modelo que o legislador optou e o que temos que analisar é se essa opção é constitucional ou não”, justificou o ministro. “A discussão foi para um lado em que parece que tudo o que foi feito até agora é ruim em virtude de uma ou outra questão problemática, que com o juízo das garantias o sistema penal brasileiro vai melhorar 500% e que não pode ocorrer nenhum problema. Isso não é verdade”, afirmou Moraes.
Luiz Fux, por sua vez, foi favorável à proposta, mas crê que a implementação do modelo seja opcional para cada estado do Brasil – ele apontou para a inconstitucionalidade de obrigar a justiça a adotar a medida. O ministro citou, também, a Constituição, que define que o número de juízes em unidades jurisdicionais deve ser proporcional à demanda e à população de cada lugar.
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