Na próxima quarta-feira (2), o Tribunal de Contas da União (TCU) deve julgar o pedido do subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, para suspender o pagamento do salário, de aproximadamente 40 mil reais, pelo PL ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para a área técnica da Corte, que se opuseram a ação de Furtado, não cabe ao TCU investigar o uso de verbas do Fundo Partidário. Os técnicos recomendam o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), o que pode levar a uma investigação formal.
A representação de Lucas Rocha Furtado afirma que o pagamento de salário a Bolsonaro pode ir de encontro à decisão do TSE, que declarou a inelegibilidade do ex-presidente por oito anos.
“Importante destacar que a utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é a meu ver violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa“, disse o subprocurador-geral.
Para ele, “o interesse público, materializado na decisão tomada pelo plenário do TSE, passa a ser deixado de lado quando se trata da remuneração ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro”.
De acordo com o Ministério Público e o TCU, não é “cabível” que o PL repasse recursos públicos a um filiado inelegível.
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