O Ministério Público de São Paulo recorreu contra a decisão que inocentou o vereador Camilo Cristófaro da acusação de racismo. Em maio do ano anterior, durante uma sessão de CPI na Câmara Municipal, ele foi gravado dizendo “não lavaram a calçada, é coisa de preto”. A declaração foi capturada pelo sistema de áudio, resultando na interrupção da reunião.
Há de dez dias, o juiz Fábio Aguiar Munhoz, em uma instância inicial, considerou que a declaração do vereador foi tirada de contexto, sendo interpretada como uma “brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.
O juiz ressaltou que a acusação precisa fornecer, nos registros oficiais do processo, não apenas a declaração do vereador, mas também comprovar a intenção consciente de praticar qualquer forma de discriminação.
O promotor Pedro Henrique Pavanelli Lima, pertencente ao Grupo Especial de Combate a Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi), argumenta que a declaração é racista, independentemente da maneira como se interpreta a intenção do vereador. Segundo ele, a lei não contempla a ideia de que alguém escape da responsabilidade por não ter a intenção de ofender, já que a natureza racista da fala se mantém presente de alguma forma ou de outra.
Quando a frase foi registrada, Cristófaro negou inicialmente a acusação, alegando ser falsa. Depois, ele reconheceu ter proferido a frase para um amigo chamado Anderson Chuchu e emitiu um pedido de desculpas. Chuchu, que já atuou como assessor do vereador, foi chamado para depor perante o tribunal e confirmou que a frase foi dirigida a ele. Após ser absolvido, Cristófaro declarou que “venceu a justiça e a verdade”.
“(Independentemente de) Qualquer impressão pessoal no sentido de ser a agressão verbal racista mais ou menos grave, produto de pilhéria ou não, mostra-se inviável o afastamento da responsabilização criminal. […] “O cerne da questão não é o apelado ter dirigido a frase a um amigo ou não, mas sim ter utilizado, de forma livre e consciente, a raça como elemento central para especial menosprezo e hierarquização”, escreveu o promotor.
Além do processo judicial, o caso também será avaliado pela Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo. Uma reunião foi agendada para o dia 24 de agosto, na qual será discutido e votado o relatório final do procedimento disciplinar envolvendo o vereador.