Em portaria divulgada conjuntamente entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), nesta sexta-feira (21), o governo aumentou de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário concedido pelo auxílio-doença que for solicitado de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao INSS.
Anteriormente, a solicitação do auxílio-doença de forma remota e com atestado médico só poderia ser requerido nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia presencialmente em uma unidade do INSS fosse superior a 30 dias. Além disso, o trabalhador só poderia usufruir do benefício pelo prazo máximo de 90 dias. Agora, aqueles que solicitarem o auxílio poderão ser contemplados com o benefício por até 6 meses. A solicitação pode ser feita pelos seguintes canais de atendimento: aplicativo e site ‘Meu INSS’; central de atendimento, pelo número 135; agências da Previdência Social e entidades com convênio.
Para solicitar o auxílio-doença remotamente, o atestado médico do trabalhador deverá constar as seguintes informações: nome completo; data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento; diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura do médico; data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho e o prazo estimado do afastamento, em dias.
Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não cumprimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer a perícia médica em uma unidade do INSS. Aqueles que já tiverem o exame de perícia marcado também poderão optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.
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