O Google foi multado em R$ 60.000 pelo ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), devido à insuficiência de informações sobre as propagandas veiculadas pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022.
Em fevereiro deste ano, a Corte Eleitoral emitiu uma intimação ao Google, solicitando que fornecesse informações em uma ação movida por Bolsonaro contra Lula. Nessa ação, o ex-presidente alegou que a campanha do petista utilizou meios de comunicação de forma indevida, promovendo propaganda eleitoral com impulsionamento considerado “irregular”.
A defesa de Bolsonaro alega que a campanha de Lula pagou R$ 90.000 para impulsionar links que possuíam uma grande capacidade de desinformar o eleitorado em buscas relacionadas ao petista, como termos ligados à “condenação” e “corrupção”, priorizando assim o material produzido pela própria campanha. Por sua vez, a defesa do atual presidente nega quaisquer irregularidades e contesta as acusações feitas pelo ex-presidente.
Em resposta à ação movida por Bolsonaro, o TSE solicitou ao Google a disponibilização de “todas as campanhas publicitárias contratadas pelas candidaturas de Lula e Bolsonaro, relativas às eleições presidenciais de 2022, fornecendo os respectivos dados e, desde logo, fornecendo esclarecimentos técnicos que possam ser necessários para a compreensão das informações”.
De acordo com Benedito Gonçalves, o Google respondeu apenas a parte das solicitações feitas pelo TSE. O magistrado considerou que a empresa não apresentou uma justificativa razoável para não cumprir totalmente a determinação dentro do prazo estabelecido.
“O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cumpre a terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos apresentados pelos litigantes. Assim, não assiste à Google Brasil Ltda., a pretexto de aguardar a análise dos embargos opostos pelas partes, a prerrogativa de suspender o cumprimento da diligência que lhe foi ordenada”, informou o ministro.
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