Ações judiciais apontam custos de importação como impeditivos para aquisição de remédios
Publicado em 18/07/2023 – 19h28
Por Redação Brasil de Fato – Brasília (DF)
Brasil de Fato — O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, concedeu ao menos três pedidos liminares permitindo o cultivo de maconha para fins medicinais.
Com base no “direito à saúde” daqueles que apresentaram os pedidos, o magistrado deferiu os pedidos devido ao alto custo da importação de medicamentos com base em substâncias presentes na planta. Um dos pedidos chegou a demonstrar que o valor médio mensal para a aquisição girava em torno de R$ 2000.
As três ações apresentaram documentos e laudos que apontavam para a necessidade terapêutica do uso do medicamento. Entre os quadros clínicos citados nos pedidos, os autores relatavam que sofriam com dor crônica, quadro de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada.
Formalmente, os pedidos eram habeas corpus preventivos. Ou seja, ações para que pudessem plantar maconha sem o risco de serem presos pela polícia. Na Justiça estadual, não obtiveram sucesso – por isso, recorreram ao STJ. Todos tinham autorização da Anvisa para realizar a importação de medicamentos.
Og Fernandes sustentou que a jurisprudência do Tribunal já se consolidou no sentido de que o cultivo para fins medicinais não é crime.
As liminares serão julgadas no mérito por um conjunto de magistrados. Os relatores serão os ministros Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado João Batista Moreira.
Quem pode usar maconha de forma legal no Brasil?
A venda e o uso recreativo ou religioso da planta são considerados crimes no país. Mas os que aderem à maconha para fins terapêuticos encontram algumas brechas, mesmo sob o paradigma repressivo em vigor.
Em 2015, a Anvisa aprovou pela primeira vez um medicamento à base de cannabis para o tratamento de epilepsia em crianças. De 2019 para cá, outros 18 produtos já foram aprovados pelo órgão, em uma categoria que permite a importação dos fármacos.
O alto preço e a burocracia fazem com que, na prática, remédios à base de maconha no Brasil já estejam legalizados apenas para quem tem dinheiro.
Entre 2020 e 2021, os pedidos para importação desses produtos cresceram 110%, passando de 19.150 para 40.191 solicitações de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Canabinóides (BRCANN).
Basicamente existem três vias para, no Brasil, usar maconha para fins terapêuticos de forma legal. A primeira é, com prescrição médica e autorização da Anvisa, pagar caro pelo produto farmacêutico.
A segunda é a judicialização. Caso funcione, esse caminho pode viabilizar o custeio público do remédio ou a possibilidade de cultivar a planta sem ser preso (por meio do habeas corpus ou da autorização judicial, que acontece na esfera cível).
Por último, é possível fazer parte de uma associação de cultivo. Lenta e pontualmente algumas dessas cooperativas têm conseguido, também pela via judicial, funcionar de forma legalizada.
Atualmente, são quatro as que estão nessa condição: a Associação Brasileira Cannabis Esperança (Abrace) na Paraíba; a Associação de Apoio à Pesquisa e à Pacientes de Cannabis Medicinal (Apepi) no Rio de Janeiro; a Cultive (Associação de Cannabis e Saúde) e a Flor da Vida, ambas em São Paulo.
Edição: Leandro Melito