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Nem Aras, nem lista tríplice

Onde uma entidade de classe ou um sindicato tem poder para definir, em seus próprios critérios, a escolha do chefe de uma instituição de Estado, sujeitando o Estado e a sociedade brasileira ao sabor do momento e interesses de grupos, sem qualquer compromisso ou supervisão da sociedade civil? Achou um absurdo? É que o corporativismo […]

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Onde uma entidade de classe ou um sindicato tem poder para definir, em seus próprios critérios, a escolha do chefe de uma instituição de Estado, sujeitando o Estado e a sociedade brasileira ao sabor do momento e interesses de grupos, sem qualquer compromisso ou supervisão da sociedade civil?

Achou um absurdo? É que o corporativismo de procuradores do Ministério Público quer que o Brasil retome com a volta da lista tríplice.

Seguir a lista tríplice nos deu Janot, o etílico. Não segui-la nos deu Aras, o omisso. E sabem por quê? Porque o problema do Ministério Público está bem longe das indicações para Procurador-geral da República (PGR) e listas. O que há no Ministério Público é o mais absoluto descontrole.

Mas o que fazer quando a cúpula do MP se torna um órgão de governo aditivado dos benefícios da vitaliciedade, irredutibilidade salarial e inamovibilidade? Mais, tudo isso municiado com poderes que permitem a criação daquilo que vimos seguidas vezes na lava jato, isto é, a materialidade de provas para dobrar a verdade ao seu sabor.

E esse descalabro começa na PGR, basta verificarmos que ainda no auge da pandemia, em 2021, uma notícia-crime contra o procurador-geral da República Augusto Aras no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi despachada para o gabinete do próprio Aras, que prontamente mandou a petição para o Senado, onde goza de crédito com os senadores.

Tudo isso é reflexo de um debate que ficou lá atrás, em 2013, quando o país enterrou a PEC 37, que buscava incluir a apuração de investigações criminais como atividade privativa da polícia judiciária, deu ainda mais poderes a um MP que hoje se coloca acima das instituições e constantemente vive se acotovelando com as forças armadas no imaginário posto de poder moderador.

Outro descalabro são os famigerados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), usados de forma totalmente descabida pelos MPs estaduais e federais ao redor de todo o país, que anualmente se apropriam de milhões de reais sem a menor prestação de contas devida.

Por isso, é absurdo querer comparar a lista tríplice da PGR com as listas dos reitores de universidades e defensorias. O MP possui monopólio da ação penal, poder de polícia judiciária e ainda de fiscalização de outras instituições. A própria lava jato mostrou como essa instituição é um canhão de influência política, logo, não há cabimento na comparação.

Aliás, nos estados os governadores seguem as listas tríplices e isso não blinda as procuradorias de qualquer influência política.

Fica a pergunta: como uma instituição que possui entre os seus deveres a defesa da democracia e dos direitos pode desempenhar o seu trabalho tendo em seu cerne um déficit tão grande no que diz respeito à prestação de contas, governança e transparência?

Lembro da reflexão do Promotor de Justiça Haroldo Caetano:

“Um tema que vamos ter de enfrentar é o papel do Ministério Público. A experiência desses pouco mais de 30 anos provou que a concentração de poderes no MP brasileiro, cujo desenho institucional é único no mundo, tornou-se armadilha contra o projeto de 1988″.

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Cleber Lourenço

Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_

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Comentários

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Alexandre Neres

19/07/2023 - 01h14

Como bem definiu o recém-falecido Sepúlveda Pertence, penitenciando-se por ter sido um dos arquitetos da nova cara institucional do Ministério Público insculpida na CF de 1988: meu Deus, criei um monstro!


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