José Rainha Júnior, antigo membro dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e atual líder da Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a não obrigatoriedade de depoimento na CPI do MST, marcada para 3 de agosto.
“O paciente, agora respondendo o processo criminal sob medidas cautelares, não pode decair em situação de produção de provas contra si mesmo, inclusive porque o processo que lhe persegue sequer inaugurou as audiências de instrução e julgamento”, declara a petição inicial da defesa de Rainha Júnior.
O ativista foi decretado a prisão preventiva em março deste ano por suspeita de extorquir seis fazendeiros e produtores rurais, além de participar de conflitos agrários armados.
O colegiado havia aprovado o requerimento da convocação do ativista em condição de testemunha para esclarecer a atuação da FNL e “sanar questionamentos sobre possíveis cometimentos de crimes pelos representantes e pelo próprio movimento”.
A defesa de Rainha Júnior, no entanto, alegou ter receio do comparecimento à oitiva sem “respaldo preventivo” do ativista. Segundo os advogados, por ele responder na esfera criminal sobre os mesmos fatos da investigação na CPI, ele deveria ser tratado como investigado. Assim, sua presença não seria obrigatória, e caso seja, a defesa ainda pediu direito ao silêncio.
Liberdade provisória
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia mandado soltar o líder sem-terra. O habeas-corpus concedido pela 13ª Câmara de Direito Criminal também liberou provisoriamente Luciano de Lima e Cláudio Ribeiro Passos, outros dois líderes que haviam sido detidos junto com Rainha Júnior.
Segundo o desembargador Marcelo Semer, relator do processo, a revogação da prisão preventiva foi decretada por uma “incorreta avaliação da contemporaneidade, considerando que anterior pedido de prisão temporária por fatos acoimados de ilícitos havia sido anteriormente negado, e a possibilidade de ‘novas invasões de terra’ não seriam propriamente justificativas para a decretação das prisões preventivas – seja porque não se relacionavam diretamente com os fatos anteriores, seja porque não se relacionavam diretamente nem mesmo com os pacientes”.
Os ativistas ainda precisam comparecer mensalmente à Justiça, são proibidos de ter contato com as vítimas descritas na denúncia e são submetidos ao recolhimento noturno domiciliar.
“A despeito da gravidade dos fatos investigados, tem-se que os autos apontam diversidade de condutas, que se imiscuem, inclusive, entre aquelas típicas da reinvindicação da reforma agrária, ainda que, de todo o modo, isto não exclua eventual ação ilegal de pessoas que desbordem das movimentações políticas. Nem a ação dos sem-terra pode ser a priori considerada ilícita (considerando o engajamento em lutas sociais legítimas) nem pode servir, por evidência, a acoimar eventuais excessos individuais”, continua o desembargador.
Para Semer, a prisão preventiva não pode ser usada como “mecanismo de julgamento antecipado”.