Um polêmico caso envolvendo uma empregada doméstica que trabalhou por mais de quatro décadas sem remuneração teve uma decisão controversa na Justiça do Trabalho na Bahia. A denúncia, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pedia indenização para a mulher de 53 anos que começou a trabalhar na casa de uma família em Salvador aos 7 anos de idade.
No entanto, o juiz responsável pelo caso, Juarez Dourado Wanderlei, argumentou que a trabalhadora nunca encarnou a condição de trabalhadora, mas sim de integrante da família. Ele afirmou que, do ponto de vista do direito, não houve trabalho e nem vínculo de emprego. A decisão recebeu críticas de entidades de defesa dos direitos humanos e especialistas.
De acordo com a ação movida pelo MPT, a empregada doméstica foi entregue pela própria família ao serviço doméstico quando ainda era criança, trabalhando para a família Cruz por 44 anos. Durante esse período, ela não recebeu salários, não teve direito a férias, descanso semanal remunerado, FGTS e 13º salário.
A auditora fiscal do Trabalho, Tatiana Fernandes, que participou da operação de resgate da empregada doméstica, afirmou que a situação se enquadra nos critérios de trabalho escravo, com jornada exaustiva, condições degradantes e trabalho forçado. No entanto, o juiz baseou sua decisão em depoimentos que ressaltavam uma relação familiar e de afeto entre a empregada e a família.
Essa decisão evidencia a necessidade de um trabalho institucional para tornar visível a exploração do trabalho doméstico e desconstruir a naturalização de que a casa é o lugar do afeto. É importante garantir os direitos dessas trabalhadoras e evitar a perpetuação de práticas cruéis. O caso em questão não deve ser considerado isolado, mas sim um reflexo de uma realidade mais ampla.
Os resgates de trabalhadoras domésticas têm se tornado mais frequentes no Brasil nos últimos anos, e é fundamental que sejam tomadas medidas para combater essa forma de exploração e promover condições de trabalho dignas para essas profissionais.
Fábio
18/07/2023 - 13h32
Juiz “filho de fazendeiro” sempre será (agirá como) filho de fazendeiro.