Petição foi enviada nesta segunda-feira a relator do caso no STF; objetivo é apurar se conduta pode configurar ilícitos
Publicado em 17/07/2023 – 17h45
MPF — Em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (17), o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, requereu uma série de medidas à Corte relativas à publicação de vídeo (que foi posteriormente apagado) pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro em seu perfil no Facebook após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Em petição anterior, o órgão ministerial havia pedido a preservação do material à empresa Meta, proprietária do Facebook, rede na qual o vídeo foi publicado e excluído.
No documento enviado ao STF hoje, Carlos Frederico pede, ainda, que sejam requisitadas das empresas provedoras das redes sociais utilizadas pelo ex-presidente (Instagram, LinkedIn, Tik Tok, Facebook, Twitter, YouTube) a íntegra das postagens relativas às eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), STF, Forças Armadas, além de fotos e vídeos relativos a essas temáticas. Pelo pedido as empresas devem enviar a lista completa com os nomes e dados de identificação dos seguidores do ex-presidente.
O MPF quer que as empresas informem também a quantidade de visualizações, curtidas, compartilhamentos, repostagens, comentários e outras métricas aferíveis relativas às postagens do ex-presidente sobre os temas citados. “Além disso, o Parquet requer que, após o envio do material, seja instaurada petição, que será instruída com todos os elementos insertos no Inquérito 4.921 e que se relacionam aos atos praticados por Jair Messias Bolsonaro”.
Entenda o caso
A petição enviada, nesta segunda-feira ao STF se soma a outras medidas já adotadas pelo MPF com o objetivo de identificar eventuais manifestações do ex-presidente relacionadas à investigação dos atos violentos do início do ano, em Brasília. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a pedido do MPF, determinou a preservação do vídeo, bem como o envio de informações relativas à postagem, como data, horário, IP, visualizações, compartilhamentos e número de comentários, antes de a publicação ser apagada.
Na petição, o subprocurador-geral lembra que a preservação do vídeo e as informações enviadas pelas empresas seriam suficientes para apuração quanto à eventual autoria de atos de incitação à prática de crimes previstos no artigo 286 do Código Penal. Conforme pontuou, o material também oferece elementos para que seja avaliada a possível extensão dos danos provocados pelas informações postadas nas redes sociais pelo ex-presidente.
Carlos Frederico lembra que, como o vídeo foi postado após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, não é possível falar em incitação à invasão dos prédios públicos. “Por corolário, não poderia incitar a prática dos crimes contra o Estado Democrático de Direito deflagrados anteriormente à publicação”, afirma na petição.
Entretanto, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos ressalta que “o objeto em análise pode configurar, isoladamente, a prática de outros crimes por Jair Messias Bolsonaro, sem embargo do prosseguimento das investigações no Inquérito 4.921 para apurar eventuais condutas que configurem incitação ou participação nos atos antidemocráticos”.
Íntegra da petição no Inquérito 4.921