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PGR discorda da PF e sugere arquivar investigação contra membro da CPI

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que está investigando o deputado André Fernandes (PL-CE) por suposta incitação a atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram atacadas e vandalizadas. André Fernandes, que é o responsável pelo requerimento que originou a […]

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Imagem: Reprodução / Redes Sociais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que está investigando o deputado André Fernandes (PL-CE) por suposta incitação a atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram atacadas e vandalizadas.

André Fernandes, que é o responsável pelo requerimento que originou a CPI dos Atos Golpistas e também é membro do colegiado, teve sua defesa solicitando o encerramento do caso na semana passada.

De acordo com o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, não existem provas suficientes que justifiquem a continuidade da investigação. Essa posição difere daquela da Polícia Federal (PF), que encontrou indícios de crime no caso.

“É evidente que uma publicação em rede social pode sim levar a uma influência causadora de um resultado delitivo, mas, neste caso, replicar um conteúdo já conhecido por milhares torna impossível conhecer o nível de influência da postura do investigado, o que torna a causalidade, em caso de eventual continuidade da persecução penal, apenas uma suposição indemonstrável”, afirmou o procurador.

Em janeiro, a PGR solicitou a abertura de uma investigação devido a suspeitas de incitação ao crime e possível incentivo à abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em um relatório enviado ao tribunal, a Polícia Federal concluiu que o delito ocorreu.

A defesa de Fernandes contesta essas conclusões, argumentando que os investigadores não conseguiram comprovar a ligação entre o deputado e as atividades de organização, transporte, assistência ou apoio às pessoas durante os eventos ocorridos em 8 de janeiro.

“Jamais compactuou com qualquer proposta, sentimento, opinião, manifestação ou ação destinada a atacar o resultado das urnas, tampouco depredar bens e prédios públicos, muito menos interferir no funcionamento de quaisquer dos Poderes da República”, declararam os advogados de Fernandes.

Destacou-se que o deputado não estava presente na manifestação ocorrida em Brasília no dia 8 de janeiro e, portanto, não poderia prever que o evento se transformaria em um ataque às instituições. Além disso, salientou-se que posteriormente o parlamentar condenou o vandalismo em suas redes sociais.

Também foi mencionada a atuação do deputado na obtenção de assinaturas para a criação da CPI dos Atos Golpistas no Congresso.

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