STF decide sobre piso de enfermagem no setor privado

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a adoção do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem no setor privado deve ser garantida caso não haja acordo entre empregadores e trabalhadores após 60 dias de negociação sindical coletiva.

A aplicação da lei só entrará em vigor após decorridos 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações sejam concluídas antes desse prazo.

Na sexta-feira (30), ocorreu a análise na qual os ministros, por oito votos a dois, decidiram que o piso salarial nacional da enfermagem deve ser pago aos profissionais do setor público pelos estados e municípios, na medida em que recebam repasses federais.

Foi estabelecido que o pagamento do piso salarial será proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Portanto, caso a jornada de trabalho seja inferior a esses parâmetros, o piso salarial será reduzido de forma proporcional.

De acordo com a Lei nº 14.434, o novo piso salarial estabelecido para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor, equivalente a R$ 3.325, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50%, o que corresponde a R$ 2.375.

A determinação do piso salarial se aplica tanto aos trabalhadores do setor público quanto do setor privado.

Rhyan de Meira: Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.