O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por preservar a suspensão dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que modificaram as restrições quanto à quantidade de munição que indivíduos autorizados a portar armas de fogo poderiam adquirir.
As regras permanecem em estado de suspensão desde o mês de setembro anterior e foram definitivamente avaliadas durante uma sessão de julgamento virtual do STF. A votação foi concluída na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira (3).
Com a decisão, a restrição da quantidade de munição deve ser assegurada apenas na medida necessária para a proteção dos cidadãos. O Poder Executivo não tem o poder de estabelecer novas condições de necessidade que não estejam previstas em lei, e a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada com base na segurança pública ou defesa nacional, não no interesse pessoal do indivíduo.
A maioria dos ministros acompanhou o voto proferido pelo relator, Ministro Edson Fachin. Além disso, também expressaram seus votos sobre a questão os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
A suspensão dos decretos foi resultado de ações judiciais apresentadas pelos partidos PT e PSB. Essas ações abordaram os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, bem como a Portaria Interministerial 1.634, datada de 22 de abril de 2020, que tratava do limite de compra de munição por indivíduos autorizados a portar armas de fogo.