O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não há necessidade imediata de analisar novamente o pedido do tenente-coronel Mauro Cid para evitar sua presença na CPI dos Atos Golpistas.
A defesa do militar havia contestado a decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, que determinou que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse convocado para depor na CPI.
Na decisão, Cármen permitiu que Cid permanecesse em silêncio em relação aos fatos já investigados contra ele. O depoimento foi adiado para a próxima semana. Os advogados argumentam que Cid foi convocado na condição de investigado, portanto, não deveria ser obrigado a comparecer.
“Todos foram devidamente aprovados e as justificativas de convocação apontam, inequivocamente, para a condição literal e material do Paciente [Mauro Cid] como investigado, embora alguns requerimentos trouxessem também a qualificação de ‘testemunha'”, declararam.
No dia 24, durante uma comunicação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da CPI, deputado Arthur Maia (União-BA), informou que Mauro Cid comparecerá à CPI na condição de investigado nos casos em que existam acusações contra ele, e como testemunha nos demais.
“Essa diferenciação é verdadeiramente impossível e apenas causará um inevitável constrangimento ao paciente [Mauro Cid]”, definiu a defesa. “Em verdade, a dubiedade da condição do paciente como testemunha e investigado, apenas geraria um espetáculo inquisitivo de constrangimento, no qual a impossibilidade concreta de uma delimitação objetiva da natureza de seu depoimento implicaria em um subjetivismo momentâneo sobre a demarcação do espaço das respostas que representariam ofensa à prerrogativa constitucional de não produzir provas contra si mesmo”, afirmaram.
Durante o recesso da Corte, que teve início no último sábado (1º), o vice-presidente do STF, Barroso, é responsável por lidar com os casos urgentes. Ao revisar o caso, o ministro afirmou que a ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento consolidado do STF ao manter a obrigação de Mauro Cid comparecer. Barroso entende que não é necessário intervir durante o período de recesso.
“A matéria já foi decidida pela relatora sorteada, juíza natural do caso, e a decisão impugnada corresponde à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal”, declarou Barroso.