A decisão do TSE pela inelegibilidade do ex-presidente ainda pode ter desdobramentos. Bolsonaro, na sexta-feira (30), declarou que tentará recorrer da decisão que não permite sua participação em eleições até 2030 e, assim como ele pretende recorrer, também há ações que preveem um aumento no tempo da inelegibilidade.
Durante o voto de Benedito Gonçalves, relator da ação que condenou o ex-presidente, o ministro determinou o compartilhamento do processo com o Ministério Público (MP) Federal e o com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Em decorrência disso, Lucas Rocha Furtado, sub-procurador-geral do MP apresentou ao TCU nesta segunda-feira (03) um pedido para que seja apurado um possível dano aos cofres públicos decorrente das ações do ex-presidente, já julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O próprio TSE decidiu por comunicar sua decisão ‘ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira’. Mostra-se imprescindível, portanto, que esta Corte proceda à devida apuração do dano ao erário decorrente do uso da estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)”, diz o representante do MP.
O pedido leva em consideração as decisões já tomadas pelo TSE e a condenação por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O documento entregue ao TCU deseja apurar o “dano ao erário (conjunto dos recursos financeiros públicos)” causado pela transmissão da reunião em canal de TV estatal, pertencente à EBC.
O sub-procurador argumenta no documento que é “possível verificar que se está diante do uso da máquina pública com desvio de finalidade, tanto pelo fato de ter havido a difusão de informações inverídicas quanto ao sistema eleitoral brasileiro, quanto pelo fato de o então Presidente ter buscado se beneficiar pessoalmente do alcance que teria a transmissão por meio dos canais oficiais”.
Lucas Furtado finaliza o pedido reforçando que “as irregularidades que marcaram a realização da reunião já estão caracterizadas e registradas nos votos dos Ministros do TSE que embasaram a decisão do Pleno daquela Corte”.
O pedido ainda se encontra pendente, aguardando que Bruno Dantas, presidente do TCU, o receba.
Em eventual decisão do TCU a respeito do caso, os oitos anos passariam a valer a partir do trânsito em julgado, ou seja, 2023. Portanto, caso a corte concorde com o pedido do sub-procurador, a inelegibilidade poderia ultrapassar o ano de 2031.