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Inelegibilidade e mais: AGU planeja novas ações contra Bolsonaro

Jair Bolsonaro se tornou inelegível pelos próximos 8 anos, na última sexta-feira (30), após julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou culpado por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O ex-presidente foi julgado pelo Tribunal por conta de suas declarações em uma reunião realizada em julho de 2022 com […]

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Jair Bolsonaro, ex-presidente da república e inelegível até 2030 - Foto: Sérgio Lima/Poder360

Jair Bolsonaro se tornou inelegível pelos próximos 8 anos, na última sexta-feira (30), após julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou culpado por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

O ex-presidente foi julgado pelo Tribunal por conta de suas declarações em uma reunião realizada em julho de 2022 com diversos embaixadores. No encontro, Bolsonaro discorreu, sem provas, sobre um possível ataque hacker às urnas que teria acontecido em 2018, além de provocar desconfiança sobre o processo eleitoral do ano em questão.

Depois da decisão do TSE, o ministro da Justiça Flávio Dino comentou em seu Twitter que pediria, através de meios legais, uma indenização do ex-presidente pelos danos à União e à sociedade.

“Decisão do TSE prova a perpetração de ataques abusivos ao Sistema de Justiça e à ordem jurídica. Por isso, enviarei requerimento à AGU visando análise de ação de indenização pelos danos causados ao Poder Judiciário da União e à sociedade, em face da conduta do Sr. Bolsonaro”, disse Dino.

Segundo apuração de Igor Gadelha, jornalista do portal Metrópoles, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá seguir as recomendações de Dino e irá preparar ações que indiciam Bolsonaro por improbidade administrativa. As fontes do jornalista afirmaram que a ideia é responsabilizar o ex-presidente “por dano material e moral coletivo, cobrando indenizações”.

A improbidade administrativa pode ser definida, em resumo, por “ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública. Quem, mesmo não sendo agente público, participe ou se beneficie da prática de ato de improbidade, também está sujeito às penalidades previstas na lei”, de acordo com o portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A lei 8429/92 define que aqueles que “importam enriquecimento ilícito (art. 9º)”, que “causam lesão ao patrimônio público (art. 10)” e que “atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11)” podem ser enquadrados na conduta inadequada.

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