O projeto para anistiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da inelegibilidade, decisão que foi tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já conta com 66 assinaturas.
O projeto foi protocolado nesta sexta-feira (30) pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS). O texto prevê a anulação da condição de inelegibilidade para condenados por “ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis” a partir de 2 de outubro de 2016.
Sanderson justifica argumentando que cabe ao Congresso Nacional, segundo a Constituição, dispor sobre a autorização da anistia, “podendo ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado”. O ex-presidente não é citado diretamente no texto.
Na sexta, o deputado se manifestou em seu Twitter para criticar a decisão do TSE. Afirmou que foi um dos “dias mais nefastos da república brasileira” e que a o processo já estava “prejulgado” e que a “injustiça” será corrigida no parlamento.
De acordo com o projeto, só não poderão ser anistiados aqueles que tiverem cometido tais delitos:
- atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito ou danos ao erário no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
- crimes contra a administração pública e o patrimônio público;
- crimes eleitorais com pena privativa de liberdade por mais de 8 anos;
- abuso de autoridade nos casos em que houver perda do cargo ou inabilitação para o exercício da função pública;
- lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;
- tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
- crimes contra a vida e a dignidade sexual;
- ilícitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando…
Bolsonaro está inelegível
O TSE decidiu, por 5 votos a 2, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O tribunal entendeu que Bolsonaro utilizou o canal TV Brasil para se promover e fazer acusações sem provas contra o sistema eleitoral. Portanto, ficará inelegível por 8 anos, podendo se candidatar novamente nas eleições de 2030.