Investigação sobre grampo ilegal na carceiragem da “lava jato” provocou manifestação atípica do MPF
Publicado em 01/07/2023 – 13h41
Por Rafa Santos
ConJur — Em 2017, quando o Ministério Público Federal quis arquivar a investigação policial sobre o grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, foi a própria Polícia Federal que insistiu em manter a apuração. O caso acabou arquivado mesmo assim, por ordem do juiz Nivaldo Brunoni.
Na época, a PF argumentou que interromper abruptamente uma investigação policial poderia impedir que eventuais investigados demonstrem sua inocência. Em última análise, leva à manutenção do estigma de investigado e todas as consequências que advêm daí.
Os argumentos constam em um despacho assinado em 20 de julho de 2017 pelo delegado Márcio Magno Carvalho Xavier, em resposta a pedido do Ministério Público Federal para interrupção de investigação acerca de grampo ilegal instalado na carceragem da Polícia Federal de Curitiba.
No documento, o delegado registrou inicialmente a atipicidade do pedido ministerial e afirmou que ele denota a pretensão de que a Polícia Federal não cumprisse seu papel constitucional, mesmo ante a existência de indícios que justificam a continuidade da investigação.
“No caso do Inquérito Policial supra epigrafado, em que se visa apurar, condutas, hipoteticamente, delituosas, de policiais federais, no exercício da função, indubitável, pois, o interesse da União e, por conseguinte, a atribuição da Polícia Federal e a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da Carta Magna”, registrou.
O delegado afirmou que causava espécie a existência de procedimento próprio do MPF tramitando em sigilo sobre o caso do grampo. O procurador responsável pelo procedimento do MPF era Januário Paludo. Ou seja, um membro da “lava jato” estava investigando um fato que, uma vez provado, anularia casos da força-tarefa que ele fazia parte.
No mesmo despacho, o delegado lembrou que cabia à corregedoria da PF propor, coordenar e monitorar operações policiais relativas à investigação preliminar e de persecução de infrações em que há participação de servidor de seus quadros.
“Portanto, ao revés do estigma propagado generalizadamente, os trabalhos correcionais não se destinam a promover a ‘caça às bruxas’, mas sim, zelar pela observância das leis e normativos, de modo a preservar direitos e, por conseguinte, a própria democracia, em razão do fortalecimento das instituições, sendo certo que após concluída a investigação, com o esgotamento dos meios de produção de prova, o Delegado presidente do IPL pode sugerir, até mesmo, o arquivamento do procedimento”, diz outro trecho do documento.
Por fim, a autoridade policial sustentou que o pedido de arquivamento de investigação do MPF tinha sido feito antes mesmo de diligências básicas e da confecção do relatório final.
Novos capítulos
Nesta sexta-feira (30/3), o desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), negou pedido do Ministério Público Federal para suspender a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que concedeu acesso à defesa do doleiro Alberto Youssef ao conteúdo da investigação sobre escuta ilegal que teria sido instalada em cela da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, em 2014.
Em maio deste ano, o juiz Eduardo Appio determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Na ocasião, o magistrado entendeu que os elementos encontrados na sindicância da Corregedoria da Polícia Federal “permitem afirmar que existem indícios concretos e documentos acerca do cometimento de graves delitos, em tese, na referida carceragem”.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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