Aplicação do piso para trabalhadores do setor privado e entidades filantrópicas terá condicionantes
Publicado em 01/07/2023 – 17h44
Por Redação – Brasil de Fato – Curitiba (PR)
Brasil de Fato — O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (30) o julgamento sobre a lei que criou o piso nacional da enfermagem. O Supremo reconheceu a constitucionalidade da legislação, aprovada no Congresso e sancionada no ano passado.
De acordo com o STF, o piso salarial será referência para enfermeiros empregados no setor público. A Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) informou que haverá condicionantes para que o piso seja aplicado também aos salários de enfermeiros do setor privado, inclusive em entidades filantrópicas que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o Cofen, para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. “Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão”, declarou a entidade.
O Cofen é contra essas condicionantes. “Sempre defendemos a constitucionalidade do piso nacional e sua aplicação integral”, afirmou a presidente da entidade, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais”.
A lei do piso estabelece que enfermeiros precisam ganhar ao menos R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem, R$ 2.375.
Enquanto o STF julgava a lei do piso, profissionais da enfermagem em todo o país se articularam em busca da garantia da implementação do piso salarial da categoria. Trabalhadoras e trabalhadores realizaram assembleias e discussões em diferentes estados do país e chegaram a aprovar greves.
Edição: Raquel Setz
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