O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento acerca do piso salarial destinada aos trabalhadores da enfermagem nesta última sexta-feira (30). A maioria dos magistrados decidiu em apoio ao cumprimento da lei no que se refere aos profissionais que exercem funções no serviço público da União, em autarquias e em fundações públicas federais.
O pagamento do piso salarial também será aplicável aos servidores públicos dos estados, municípios e do Distrito Federal, bem como aos enfermeiros contratados por entidades privadas que prestam serviços a pelo menos 60% de pacientes provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Será permitido o pagamento proporcional ao período de trabalho.
A votação para determinar o pagamento aos profissionais celetistas, que atuam em hospitais privados, resultou em um impasse. Não houve consenso entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a essa questão específica.
A proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, foi vitoriosa e estabelece que o pagamento do piso salarial esteja sujeito a uma negociação coletiva prévia entre empregadores e empregados, como critério para sua aplicação.
O objetivo do ministro é evitar demissões em larga escala ou impactos nos serviços de saúde. Nesse contexto, poderão ser adotados outros valores além do piso estabelecido.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, sendo que este último depositou seu voto no plenário virtual da Corte na noite de sexta-feira.
De acordo com a Lei nº 14.434, o novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da CLT é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor, ou seja, R$ 3.325, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% do piso, o que corresponde a R$ 2.375. A lei estabelece que esse piso seja aplicado tanto para trabalhadores do setor público quanto do setor privado.