A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal possam realizar concursos públicos para preencher cargos vagos em suas estruturas locais.
O Regime de Recuperação Fiscal é um programa que permite que os estados recebam apoio financeiro da União para realizar ajustes em suas contas públicas. Em contrapartida, eles devem adotar medidas de contenção de gastos, incluindo o controle das despesas com pessoal.
Inicialmente, a legislação que instituiu o regime previa que a contratação de servidores para cargos vagos seria uma exceção à proibição de concursos. No entanto, na época, o governo vetou uma parte do texto que permitia a reposição dessas vagas.
No julgamento, o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu. Ele concluiu que negar a possibilidade de contratação nessas circunstâncias seria uma violação da autonomia dos estados.
“A submissão do preenchimento até mesmo de cargos vacantes à autorização prévia de órgãos federais fere a autonomia dos Estados e Municípios. Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Restaria muito pouco da autonomia de Estados, do Distrito Federal e Municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal.”
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto favorável para permitir a realização de concursos públicos nos estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal. O tema está sendo analisado no plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica por meio da página do STF. Os votos podem ser depositados ou alterados até as 23h59 desta sexta-feira (30).
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