O Ministério da Fazenda, sob a liderança de Fernando Haddad, implementou uma medida para isentar o imposto de importação em compras realizadas no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. Essa nova regra será aplicada somente às empresas que estiverem em conformidade com as obrigações tributárias estabelecidas pelo governo.
A isenção para compras de até US$ 50 será exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. No entanto, as compras realizadas em empresas que não estejam em conformidade com suas obrigações continuarão sendo taxadas.
A nova medida entrará em vigor a partir do dia primeiro de agosto e será aplicada a todas as empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais quanto estrangeiras.
A portaria do Ministério da Fazenda afirma: “A alíquota do Imposto de Importação, incidente sobre os bens enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional, no valor de até US$ 50,00 ou equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física, passa a ser reduzida para 0%, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, incluindo o pagamento do imposto estadual incidente sobre a importação.”
Essa medida visa facilitar o acesso dos consumidores a produtos internacionais de baixo valor, promovendo o comércio eletrônico e estimulando a economia. No entanto, é importante ressaltar que as compras acima desse valor continuarão sujeitas à tributação regular.