O panorama legal referente à Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU) acaba de mudar. A suspensão da cobrança, ocorrida no dia 22 de maio, foi anulada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) na última quinta-feira. A decisão inicial, instaurada pelo desembargador Durval Aires Filho após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) alegando a inconstitucionalidade da taxa, foi derrubada por 14 votos.
A derrubada da liminar coloca em perspectiva a retomada da cobrança da TMRSU para os residentes da capital cearense. Muitos já haviam quitado a taxa antecipadamente para aproveitar o desconto de 10% e o parcelamento oferecido. A mudança suscita questões acerca do pedido de restituição que deve ser requerido junto à Secretaria de Finanças do Município (Sefin) pelos que efetuaram o pagamento.
Além disso, a Prefeitura de Fortaleza deve estabelecer um novo cronograma de pagamentos e esclarecer a situação dos contribuintes que pagaram e dos que ainda não efetuaram o pagamento. No entanto, o site do serviço seguia indisponível até a última atualização, aguardando a decisão judicial.
O desembargador Durval Aires Filho, ao suspender a cobrança em maio, questionou se a receita gerada seria usada para implementação de novos programas de gestão de resíduos e questionou a natureza do tributo. Segundo ele, a taxa era apresentada pelos administradores municipais como se fosse um imposto ou um empréstimo compulsório.
A TMRSU foi aprovada no fim de 2022, com a Prefeitura e a Câmara Municipal se posicionando a favor do tributo. Este já é cobrado em mais de 20 cidades brasileiras. A previsão de arrecadação com a taxa é de R$ 154 milhões, enquanto o contrato para a coleta e manejo de resíduos com a Ecofor é de R$ 313 milhões. A diferença de R$ 159 milhões será custeada pelo Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
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