Nova lei de Lula impede corte de recursos em municípios

Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou hoje uma lei que impede a redução de repasses aos municípios por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caso tenham registrado perdas populacionais no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A sanção ocorreu pouco tempo após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, revelando que 2.399 dos 5.570 municípios do Brasil tiveram uma redução de habitantes entre 2010 e 2022, totalizando 43% do total.

Esses números são utilizados para calcular a distribuição de recursos do FPM. O fundo é composto por uma parcela da arrecadação federal proveniente do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), correspondendo a 22,5% desses recursos.

Cada município recebe uma parte desse montante, determinada por meio de um coeficiente. Esses recursos são incluídos no orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.

O coeficiente atribuído a cada cidade é definido com base na sua população, conforme apurada pelo IBGE. Quanto menor a população, menor o coeficiente e, consequentemente, menor o valor do repasse da União.

Com a sanção do texto por Lula, os resultados do Censo de 2022 não poderão ser usados como base para o cálculo de 2024. A lei estabelece que os coeficientes utilizados na distribuição de recursos em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução no índice populacional.

Além disso, ela prevê um período de transição para a diminuição dos repasses desses municípios. Essa transição ocorrerá nos próximos 10 anos após a publicação do Censo. A cada ano, haverá uma redução percentual nos recursos excedentes obtidos pelo município devido à manutenção do coeficiente:

  • 1º ano após a publicação do Censo: redução de 10% nos ganhos
  • 2º ano após a publicação do Censo: redução de 20% nos ganhos
  • 3º ano após a publicação do Censo: redução de 30% nos ganhos
  • 4º ano após a publicação do Censo: redução de 40% nos ganhos
  • 5º ano após a publicação do Censo: redução de 50% nos ganhos
  • 6º ano após a publicação do Censo: redução de 60% nos ganhos
  • 7º ano após a publicação do Censo: redução de 70% nos ganhos
  • 8º ano após a publicação do Censo: redução de 80% nos ganhos
  • 9º ano após a publicação do Censo: redução de 90% nos ganhos
  • 10º ano após a publicação do Censo: redução de 100% nos ganhos

Os recursos retirados desses municípios serão redistribuídos automaticamente entre os demais participantes do FPM.

Clarice Candido:
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