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Tese da ‘legítima defesa da honra’ em crimes de feminicídio tem julgamento marcado

Em 2021 os ministros haviam suspendido o uso do argumento, mas apenas este ano ele será analisada em definitivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quinta-feira (29) a primeira pauta de feminicídio da sessão. Os parlamentares irão julgar a ação contra o uso da tese da “legítima defesa da honra” nesses crimes. Em 2021 […]

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Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em 2021 os ministros haviam suspendido o uso do argumento, mas apenas este ano ele será analisada em definitivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quinta-feira (29) a primeira pauta de feminicídio da sessão. Os parlamentares irão julgar a ação contra o uso da tese da “legítima defesa da honra” nesses crimes.

Em 2021 a Corte já havia decidido suspender o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular em julgamento virtual. Os ministros acreditavam que a ação é inconstitucional por violar princípios como a proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.

No entanto, o julgamento era um pedido provisório de suspensão do uso da tese, por se tratar de uma aplicação de uma medida cautelar, explica o g1.

A Corte determinou, então, uma nova análise da “legítima defesa da honra”, julgando em definitivo o tema nesta quinta.

A ação de discussão da pauta foi apresentada pelo PDT no começo de 2021. Para a sigla, a tese é “nefasta, horrenda e anacrônica”, argumentando que não são compatíveis com a Constituição a absolvição de réus pelo júri com base na ação.

Conforme previsto na Constituição, o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. A “plenitude de defesa” é um dos princípios do julgamento popular, mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.

Na prática, o mecanismo em questão permite que qualquer argumento de absolvição do réu seja usado pela defesa, ainda que ultrapasse o direito. Por exemplo, é possível pedir clemência dos jurados. Assim, surgiu a possibilidade de aplicação da tese da legítima defesa da honra.

Porém esse argumento não tem base jurídica e não é o mesmo que o mecanismo de legítima defesa do direito penal, que permite a um cidadão responder a uma agressão injusta usando meios moderados e proporcionais para interromper o perigo.

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