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Delação premiada é considerada legal pelo STF em ações de improbidade

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da validação do uso da colaboração premiada nas ações movidas pelo Ministério Público para investigar casos de improbidade administrativa. A colaboração premiada, também conhecida como delação premiada, é um mecanismo utilizado para obtenção de provas. Essa prática permite ao Ministério Público, com autorização […]

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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da validação do uso da colaboração premiada nas ações movidas pelo Ministério Público para investigar casos de improbidade administrativa.

A colaboração premiada, também conhecida como delação premiada, é um mecanismo utilizado para obtenção de provas. Essa prática permite ao Ministério Público, com autorização judicial, oferecer benefícios a infratores que se dispõem a cooperar nas investigações, fornecendo informações que ajudem a esclarecer os crimes cometidos.

Inicialmente prevista na legislação de combate a organizações criminosas, a colaboração premiada agora poderá ser utilizada também em casos de improbidade administrativa no âmbito civil.

Esse tipo de processo é empregado para combater irregularidades no poder público, que podem incluir enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos, mas não se trata de uma ação criminal.

Na análise realizada pelo STF, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Ele estabeleceu algumas diretrizes para o uso da colaboração premiada nessas situações: o acordo, a ser celebrado pelo Ministério Público, deve ser submetido ao juiz para análise dos detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acordo foi realizado dentro dos parâmetros legais e se o colaborador o fez voluntariamente.

Além disso, não será possível iniciar uma ação de improbidade baseada apenas no testemunho do colaborador, sendo necessária a existência de outras provas. Acordos já firmados pelo Ministério Público antes da decisão do Supremo também serão mantidos, desde que prevejam o ressarcimento do dano, tenham sido homologados pela Justiça e cumpridos pelo beneficiado.

A posição de Moraes foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Essa decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.

O STF está discutindo um caso específico relacionado a um processo de improbidade administrativa no Paraná, que envolve as irregularidades de uma organização criminosa composta por agentes públicos da Receita Estadual do estado. Essa organização buscava obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e se estenderá até as 23h59 do dia 30 de junho. O plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do STF.

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Comentários

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EdsonLuíz.

26/06/2023 - 10h05

Desde que passou a existir, a maior orgánização criminosa desmascarada por Delação Premiada juntava PT/MDB/PP/PL… Lula/Temer…

Mas todos continuam por aí, impunes, viram e podem virar até presudentes.

Temos que mudar o Brasil!
▪Temos que derrotar os dois movimentos populistas que desqualificam a política brasileira, o lulismo e o bolsonarismo!


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