O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma maioria de 8 votos a 2, considerar constitucional a regra estabelecida pela reforma da Previdência em 2019, que introduziu um novo cálculo para a pensão por morte dos segurados do INSS que falecem antes de se aposentarem.
De acordo com esse sistema, o cônjuge sobrevivente tem direito a receber 50% do valor da aposentadoria já recebida pelo segurado falecido, ou uma proporção do benefício a que o falecido teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade na data do óbito.
Além disso, é acrescido um adicional de 10% por dependente, limitado a 100% para cinco ou mais dependentes.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que argumentou que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição, que estabelece o caráter contributivo da Previdência e garante uma proteção adequada à família do falecido, especialmente no âmbito previdenciário.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela rejeição da ação, argumentando que a mudança na regra não viola a Constituição. Ele ressaltou que as pensões por morte não têm como objetivo manter o padrão de vida do falecido desempenhar o papel de herança, mas sim proporcionar um apoio temporário para que os dependentes possam se reorganizar financeiramente.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber discordaram e consideraram a alteração inconstitucional, argumentando que ela prejudica a reorganização familiar e financeira após o falecimento.
O julgamento da ação ocorreu no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), onde os ministros apresentam seus votos por escrito. A deliberação foi concluída na sexta-feira passada (23).