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CPI dos Atos Golpistas rejeita pedido de dispensa do depoimento de Cid

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Golpistas, deputado Arthur Maia (União-BA), defendeu neste sábado (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido do ex-ajudante de ordens Mauro Cid para não ser obrigado a comparecer ao colegiado e prestar depoimento. A convocação de Cid foi aprovada pela comissão no dia […]

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Imagem: Alan Santos/PR

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Golpistas, deputado Arthur Maia (União-BA), defendeu neste sábado (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido do ex-ajudante de ordens Mauro Cid para não ser obrigado a comparecer ao colegiado e prestar depoimento. A convocação de Cid foi aprovada pela comissão no dia 13 de junho, na condição de testemunha, o que o obriga a comparecer e falar a verdade.

No dia 16 de junho, os advogados de Cid entraram com um pedido no Supremo, solicitando que ele não seja obrigado a comparecer à CPI e, caso compareça, não precise responder às perguntas direcionadas. Além disso, a defesa requer que a Corte reconheça os direitos de Cid de não ser obrigado a fazer o compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos, morais e psicológicos.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi preso em maio durante uma operação da Polícia Federal que investiga se ele fraudou o cartão de vacinação de Bolsonaro para beneficiar o ex-presidente.

A manifestação da CPI ocorreu por ordem da ministra Carmen Lúcia, do STF. A ministra irá decidir sobre o pedido da defesa de Cid para que sua ida à CPI não seja obrigatória, dependendo das condições em que ele será ouvido.

Arthur Maia argumenta que o fato de Mauro Cid ser investigado no Supremo não significa que ele esteja dispensado de prestar esclarecimentos à CPI. “Vale ressaltar que o fato de o paciente ser investigado pela Polícia Federal não implica que terá que ser ouvido na mesma condição pela CPMI – 8 DE JANEIRO. Tratam-se de esferas distintas e independentes, com objetivos também distintos, já que a CPI instaura um procedimento de caráter político, que não assume natureza preparatória de ações judiciais”, afirmou a CPI.

Em uma publicação nas suas redes sociais, o presidente da CPI declarou que o depoente, Mauro Cid, comparecerá tanto na qualidade de investigado, nos casos em que existam acusações contra ele, quanto como testemunha nos demais fatos em investigação.

Na condição de investigado, Mauro Cid possui o direito de permanecer em silêncio, a fim de não produzir provas contra si mesmo, e não pode ser sujeito a uma condução coercitiva.

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