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Regulamentação do Banco Central visa combater golpes no mercado de criptomoedas

A partir de hoje, o mercado de criptoativos entra em uma nova fase com a implementação do marco legal, visando combater golpes e proporcionar maior segurança aos investidores. Os criptoativos são bens virtuais protegidos por criptografia, que funcionam como opções de investimento semelhantes a títulos do Tesouro Direto e ações da Bolsa. Até então, esse […]

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Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil

A partir de hoje, o mercado de criptoativos entra em uma nova fase com a implementação do marco legal, visando combater golpes e proporcionar maior segurança aos investidores.

Os criptoativos são bens virtuais protegidos por criptografia, que funcionam como opções de investimento semelhantes a títulos do Tesouro Direto e ações da Bolsa.

Até então, esse mercado não contava com regulamentação, mas agora o Banco Central assume a responsabilidade de supervisioná-lo. Essa medida traz benefícios tanto para vendedores quanto para compradores, já que as operações passam a ser mais seguras.

As empresas responsáveis por negociar criptoativos, conhecidas como exchanges, passam a ser classificadas como prestadoras de serviço de ativos virtuais. Aquelas que operarem sem autorização estarão sujeitas a punições conforme as leis de crimes contra o sistema financeiro nacional.

“O que a lei regula são esses intermediários e as atividades que eles fazem nesse mercado, ou seja, troca de ativos virtuais, transferência de ativos virtuais, custódia, a troca entre ativo virtual e moeda, que é algo também que é uma atividade típica de prestadora de serviços de ativos virtuais. Todas essas atividades caracterizam a prestação de serviço de ativos virtuais e, portanto, é estariam sujeitas à regulação do Banco Central”, explicou Rafael Bianchini, professor da FGV-SP, ao Jornal Nacional.

O novo marco dos criptoativos também adicionou um parágrafo específico para golpes com ativos virtuais ao artigo 171 do Código Penal, que define o crime de estelionato. A pena para os criminosos vai de quatro a oito anos de prisão.

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