Decisão de Nunes Marques: arquivado procedimento contra Ricardo Barros na compra da Covaxin

Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Nesta sexta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, confirmou o arquivamento do procedimento preliminar contra o deputado Ricardo Barros, do PP-PR, relacionado a supostas irregularidades nas negociações para a compra de vacinas contra a Covid-19. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado a investigação com base no relatório final da CPI da Covid do Senado.

Na época em que era líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, Ricardo foi indiciado pela CPI por suposto envolvimento na aquisição da vacina Covaxin, sendo acusado de formação de organização criminosa. Os depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda foram usados como evidências pela comissão, apontando um possível envolvimento de Ricardo Barros em pressões atípicas para a compra da Covaxin.

Ainda foram apresentados materiais de uma ação de improbidade administrativa contra o deputado, referentes a supostas irregularidades em contratos de aquisição de medicamentos de alto custo durante seu mandato como ministro da Saúde.

A decisão de Nunes Marques foi uma resposta a um pedido feito pela própria PGR. Inicialmente, a PGR encaminhou as conclusões da CPI em procedimentos preliminares ao STF. Porém, em manifestação posterior, o Ministério Público concluiu que não havia elementos mínimos para embasar a abertura de uma investigação criminal perante o Supremo Tribunal Federal.

“Com efeito, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”, afirmou.

“Inexistindo, ao cabo das apurações preliminares, provas seguras da materialidade e indícios veementes de autoria, ao menos até o presente momento, de infração penal que se possa atribuir ao Deputado Federal Ricardo Barros, não se justifica a manutenção deste feito em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal”, declarou.

“De fato, os autos não reúnem indícios mínimos que sejam aptos a corroborar as declarações das testemunhas citadas no Relatório Final da CPI da Pandemia, ficando, tão somente, no ‘ouvir dizer””, disse.

Entretanto, o ministro determinou que o procedimento preliminar seja encaminhado à Justiça Federal para avaliar as condutas de empresários e servidores do Ministério da Saúde envolvidos no caso.

De acordo com o relatório final da CPI da Covid, há indícios de crime de organização criminosa, destacando a declaração do deputado Luis Miranda, que apontou Ricardo Barros como responsável por pressionar o servidor Luis Ricardo Miranda, com o objetivo de obter a liberação da licença de importação da vacina Covaxin. Segundo Luis Miranda, o próprio presidente Bolsonaro mencionou Barros ao ouvir as denúncias de irregularidades na compra da Covaxin.

Luis Ricardo Miranda, irmão do deputado, afirmou ter identificado suspeitas de irregularidades na aquisição da vacina e que, juntamente com o deputado, informou os problemas a Bolsonaro. Entre as revelações, o servidor mencionou que se recusou a assinar um recibo que garantiria o pagamento antecipado de US$ 45 milhões, mesmo antes da entrega das doses.

A CPI também argumentou que Barros apresentou uma emenda a uma medida provisória para incluir a agência de saúde indiana, responsável por aprovar a Covaxin, em uma lista que facilitaria a obtenção de aprovação emergencial pela Anvisa e o uso do imunizante no Brasil.

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Clarice Candido:
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