Fachin absolve Gleisi em inquérito do ‘quadrilhão do PT’

Imagem: PT no Senado

Nesta sexta-feira (16), o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma denúncia da Operação Lava Jato contra a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), no inquérito que investiga o suposto envolvimento do partido em um esquema conhecido como “quadrilhão do PT”.

Fachin argumentou que não há fundamentos suficientes para dar início a um processo penal. Além disso, o político votou pelo arquivamento das acusações contra o ex-ministro Paulo Bernardo.

Os ministros estão analisando a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017 por meio do plenário virtual. De acordo com a PGR, entre 2002 e 2016, uma suposta organização criminosa composta por membros do PT teria atuado para arrecadar propinas através da Petrobras, BNDES e Ministério do Planejamento.

O caso, inicialmente, envolvia também o ex-presidente Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, bem como os dirigentes petistas Edinho Silva e João Vaccari.

Porém, devido à perda do foro privilegiado, as investigações contra esses réus foram remetidas à Justiça Federal em Brasília. Na Justiça Federal, o grupo foi absolvido. Permaneceu no Supremo apenas a investigação sobre as condutas de Gleisi e do ex-ministro Paulo Bernardo.

No voto, o relator mencionou que a PGR alterou sua posição em relação ao caso, em março deste ano, passando a defender a rejeição da acusação formal apresentada em 2017. O Ministério Público acredita “que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”.

A PGR também destacou que a absolvição dos outros réus na Justiça Federal deve ser considerada e que não é possível prosseguir com processos baseados apenas em relatos de delações premiadas.

Fachin observou que houve uma mudança substancial na convicção jurídica da acusação em relação à responsabilidade criminal dos investigados, resultando na retratação da proposição de uma ação penal pública.

O ministro ainda afirmou que, embora a absolvição dos outros réus na Justiça Federal não obrigue a aplicação da mesma decisão ao caso em julgamento, essa medida deve ser levada em consideração.

“Desse modo, embora, em regra, a absolvição em primeira instância dos demais integrantes da suposta organização criminosa não possui o condão de impactar a avaliação a ser realizada por esta Suprema Corte, é certo que, no presente caso, repercute na análise de recebimento da denúncia já que as teses de absolutórias empregadas foram encampadas pela Procuradoria-Geral da República no presente inquérito para subsidiar o pleito de rejeição da exordial acusatória”, disse.

“Compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal, sobretudo quando amparadas em fundadas razões ou modificação fática que influenciem no julgamento do feito”, afirmou.

O caso será analisado no plenário virtual até o dia 23 de junho, às 23h59, podendo ser suspenso caso haja pedidos de vista ou destaque.

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Clarice Candido:
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