O programa pretende garantir a permanência de estudantes indígenas na graduação por meio de auxílios financeiros. As inscrições vão até dia 30 de junho.
O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (14) o oferecimento de incentivos para indígenas e quilombolas no Programa Bolsa Permanência (PBP). O Ministério da Educação (MEC) abriu no dia anterior as inscrições gerais para o benefício.
De acordo com as informações do site oficial do governo, o edital é voltado para os povos originários e as inscrições podem ser feitas até dia 30 de junho, no site do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).
A Portaria 09/2023 garante 2.278 novas bolsas para estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação em Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e que já estão inscritos no SISBP.
A prioridade do programa são os alunos não contemplados nos processos anteriores, realizados em 2022, bem como as instituições que apresentam maior demanda de bolsistas cadastrados.
O benefício tem o valor mensal de R$ 1.400 e oferece até 10 mil bolsas, contabilizando as vigentes e a disponibilidade orçamentária. Além de atender a integrantes do Prouni e alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o objetivo do PBP é contribuir com a permanência e diplomação destes estudantes.
A Bolsa Permanência tem o intuito de minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir com a permanência de estudantes de graduação em situações vulneráveis socioeconomicamente.
Em fevereiro, o governo realizou um reajuste no programa – o primeiro desde 2013, quando foi criado. Os percentuais de aumento da Bolsa Permanência variam de 55% a 75% e, segundo a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), entre 2017 e 2022, foi registrada uma redução de 14% no número de estudantes indígenas atendidos pela medida. Isso vai em direção contrária aos anos anteriores e ocasiona em situações de vulnerabilidade e desistência, como explica o site do governo.
Para ser contemplado, o estudante indígena e quilombola precisa de uma lista de documentação. São elas:
- Autodeclaração do candidato
- Declaração de sua comunidade e condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas
- Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena
- Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.