STF destrava temas sensíveis em novo governo

Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Com a saída de Jair Bolsonaro da Presidência e o fim dos ataques aos membros do Judiciário, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, passou a modificar a agenda de julgamentos da Corte e decidiu abordar temas complicados que estavam engavetados, como as mudanças na legislação sobre drogas e o marco temporal das terras indígenas. Até o governo passado, parte dessa agenda estava suspensa para evitar aumentar as tensões com o então chefe do Poder Executivo e seus apoiadores.

Um exemplo disso foi o processo que foi retomado na semana passada, que trata da legalidade do marco temporal para demarcação das terras indígenas. Esse julgamento estava paralisado desde 2021, quando um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise do recurso.

O caso era frequentemente utilizado por Bolsonaro como uma maneira de tensionar a relação com o STF. Em várias declarações, o ex-presidente afirmava que não cumpriria uma eventual decisão favorável aos povos indígenas.

Na próxima semana, a Corte também retomará as discussões sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Até o momento, já existem três votos favoráveis à inconstitucionalidade de uma parte da lei referente a esse assunto. É importante ressaltar que esse processo possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tomada pelo STF deverá ser seguida pelos tribunais de todo o país.

Há uma expectativa de que a ministra Rosa Weber inclua na pauta, no segundo semestre, a ação que discute a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. Rosa Weber é a relatora desse caso e, mesmo ocupando a presidência do STF, manteve o processo consigo, o que é uma prática incomum. Nos bastidores do tribunal, acredita-se que a inclusão desse assunto na pauta é praticamente certa diante do novo contexto político, sem os embates anteriores com Bolsonaro.

Uma ação movida pelo PSOL em 2017 busca a anulação dos artigos 124 e 126 do Código Penal. O artigo 124 trata da punição para mulheres que interrompem a gravidez, prevendo detenção. Já o artigo 126 se refere à penalização dos médicos que realizam o procedimento cirúrgico.

Rhyan de Meira: Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira
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