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Recurso no TSE: defesa de Dallagnol busca anular cassação de mandato

A defesa do ex-deputado Deltan Dallagnol, do Podemos-PR, apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que optou por cassar seu mandato parlamentar na Câmara dos Deputados. Protocolado no dia 7 deste mês, o pedido protocolado pelos advogados requer a suspensão da decisão do TSE até que o recurso seja analisado. O […]

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Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

A defesa do ex-deputado Deltan Dallagnol, do Podemos-PR, apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que optou por cassar seu mandato parlamentar na Câmara dos Deputados.

Protocolado no dia 7 deste mês, o pedido protocolado pelos advogados requer a suspensão da decisão do TSE até que o recurso seja analisado. O relator do processo, o corregedor-geral Benedito Gonçalves, será responsável por avaliar o pedido.

Na última sexta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Luiz Carlos Hauly, do Podemos-PR, assumirá a vaga de Deltan. Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu uma irregularidade ao solicitar sua exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda estava enfrentando processos disciplinares internos, o que contraria a Lei da Ficha Limpa.

A defesa contesta essa decisão, argumentando que o TSE “fez suposições com base em um futuro incerto e desconhecido em relação ao mérito dos procedimentos administrativos em questão”.

Os advogados também apontam contradições e obscuridades, alegando que não foi esclarecido em que medida os procedimentos mencionados no julgamento seriam convertidos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Eles ainda afirmam que o TSE não especificou o fundamento e a medida pela qual Deltan perderia seu cargo no Ministério Público Federal (MPF). “Se, de fato, os procedimentos administrativos poderiam ser transformados em PAD, por via de consequência lógica, também poderiam não ser”, afirmam os advogados.

Os advogados também entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele permanecesse no cargo até a análise de todos os recursos relacionados ao caso. No entanto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido.

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Comentários

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Paulo

12/06/2023 - 23h25

Reitero o que já escrevi aqui: desconheço pormenores jurídicos, mas a mim causa muita estranheza que simples procedimentos prévios na seara administrativa, sequer convolados em processo administrativo disciplinar, possam servir de parâmetro para que se acuse alguém como incurso na Lei da Ficha Limpa…


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